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Chapada: TCM aceita denúncia contra prefeito de Dom Basílio e encaminha representação ao MP por improbidade

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
7 junho 2019 - 16h15
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: TCM aceita denúncia contra prefeito de Dom Basílio e encaminha representação ao MP por improbidade

O prefeito Roberval Meira foi punido com multa no valor de R$5 mil | FOTO: Divulgação |

O prefeito Roberval Meira foi punido com multa no valor de R$5 mil | FOTO: Divulgação |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (4), considerou procedente denúncia formulada pelas empresas Trivale Administração e Prime Consultoria e Assessoria contra o prefeito de Dom Basílio, na Chapada Diamantina, Roberval Meira (PR, agora PL), em razão de irregularidade em um pregão presencial realizado no exercício de 2018. A licitação teve por objeto a contratação de empresa para gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de máquinas e veículos do município e foi estimada em R$1.191.578,25.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito, dada a existência de cláusulas restritivas à ampla concorrência no edital do pregão presencial. O gestor também punido com multa no valor de R$5 mil. Segundo a relatoria, o prefeito não apresentou justificativa para a exigência que obriga o licitante interessado a disponibilizar tanto o ticket combustível em papel, quanto em cartão magnético, como também não mencionou as razões pelas quais o município exigiu a comprovação de credenciamento da licitante em pelo menos 100 cidades.

Além disso, estão ausentes, no Termo de Referência, os quantitativos dos tickets, que é o verdadeiro objeto da contratação, e cuja informação seria fundamental para a própria execução do contrato nessa modalidade licitatória, que é o pregão. Para o relator, conselheiro Paolo Marconi, a ausência de justificativa para inserção no edital dos dois itens mencionados afronta o princípio da motivação e caracteriza a existência de cláusulas restritivas, o que restringe a competitividade do certame. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.

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