O juiz da Operação Lava Jato, Luiz Antônio Bonat, determinou o sequestro e arresto de até R$ 77,9 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é do dia 18 de junho e foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), em processo que envolve a compra de um terreno onde seria construída uma nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.
Entenda o sequestro
No despacho, Luiz Antônio Bonat explica que um pedido do MPF para sequestro de bens de Lula tinha sido negado, em agosto do ano passado, pelo então juiz federal Sérgio Moro, considerando que os bens do ex-presidente já tinham sido bloqueados na ação relacionada do triplex em Guarujá (SP), na qual já há sentença.
“[A decisão de Moro] partia de premissa bastante pragmática, segundo a qual a multiplicidade de constrições [bloqueios] sobre o mesmo patrimônio, decretada por um mesmo Juízo e sem qualquer efeito prático significativo, é providência que mais atrapalha do auxilia à liquidação e destinação dos ativos”, diz um trecho da decisão de Bonat.
Segundo o magistrado, o valor mínimo de reparação de danos na sentença do triplex tinha sido estabelecido em R$ 16 milhões. No entanto, em abril deste ano, o valor foi reduzido para cerca de R$ 2,4 milhões pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um recurso apresentado pela defesa de Lula.
Ainda conforme a decisão de Bonat, com a redução, parte dos bens bloqueados no processo de sequestro relacionado ao caso do triplex poderá ser liberada e, por isso, considerou oportuno rever a decisão e examinar os pedidos do MPF. O juiz explicou que o bloqueio tem como objetivo a reparação mínima de danos, calculados em R$ 75,4 milhões, correspondente ao total da porcentagem de propina supostamente oferecida pela Odebrecht em razão de oito contratos com a Petrobras, segundo a acusação.
Além disso, Bonat explicou que o MPF estima a pena de multa em R$ 13 milhões “tendo por base a imputação contra o ex-presidente e o seu alegado elevado padrão econômico”. Porém, Bonat considerou mais razoável estimar uma pena de multa “em patamar mais módico”, de R$ 3 milhões, valor que, segundo ele, poderá ser revisado quando a sentença do caso por publicada.
Desse modo, o valor calculado chega a R$ 78,4 milhões. Considerando que o apartamento em São Bernardo do Campo já teve sequestro decretado, o juiz determinou o desconto de R$ 504 mil, restando o saldo de R$ 77,9 milhões.
A ação do terreno
Na denúncia, apresentada em 15 de dezembro de 2016, os procuradores afirmam que a Construtora Norberto Odebrecht pagou R$ 12,4 milhões pelo terreno onde seria construída uma nova sede para o Instituto Lula, obra que não foi feita.
Ainda conforme a denúncia, o ex-presidente recebeu, como vantagem ilícita, uma cobertura em São Bernardo do Campo, vizinha ao apartamento dele. Para a compra do imóvel, foram aplicados R$ 504 mil, de acordo com a acusação.
Lula responde pelos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Outras sete pessoas também são rés no mesmo processo. Desde dezembro do ano passado, a ação está aguardando sentença. As informações são do G1.