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Chapada: Acordo de livre comércio entre União Europeia e Mercosul beneficia vendas de cachaça de Abaíra

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
9 julho 2019 - 19h46
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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Chapada: Acordo de livre comércio entre União Europeia e Mercosul beneficia vendas de cachaça de Abaíra

A cachaça baiana encabeça a lista de pedidos de 61 bens exclusivamente brasileiros que o governo pediu que não fossem replicados com o mesmo nome na Europa | FOTO: Reprodução |

A cachaça baiana encabeça a lista de pedidos de 61 bens exclusivamente brasileiros que o governo pediu que não fossem replicados com o mesmo nome na Europa | FOTO: Reprodução |

A cachaça de Abaíra, município da Chapada Diamantina, conhecido como capital da bebida na Bahia, será um dos produtos beneficiados pelo acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia no dia 28 de junho. A cachaça baiana encabeça a lista de pedidos de 61 bens exclusivamente brasileiros que o governo pediu que não fossem replicados com o mesmo nome na Europa.

A avaliação do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC) é de que o reconhecimento e proteção da Indicação Geográfica da Cachaça pelo bloco europeu, um dos maiores mercados de exportação do destilado brasileiro, resultará no aumento das vendas. As reduções de tarifas também tendem a facilitar os negócios. As indicações geográficas brasileiras incluem tipos regionais de vinhos, arroz, mel, cacau, própolis, café, camarão, frutas diversas, carne, doces e biscoitos. Variedades de pedras, mármores, calçados, têxteis, artesanatos e até peixes ornamentais também constam na lista.

Há dois tipos de “indicação geográfica” reconhecidos pela maioria dos países. A “indicação de procedência” diz respeito à fama que determinado produto adquiriu por ser vinculado à região que o produz. É o caso das “Uvas do Vale do São Francisco”. Já o selo de “denominação de origem” requer processo mais apurado de validação científica, pois trata de produtos que têm características só encontradas nas regiões onde são produzidos. São os casos do “Própolis Vermelho dos Manguezais de Alagoas” e da “Pedra Carijó do Rio de Janeiro”.

Há dois tipos de “indicação geográfica” reconhecidos pela maioria dos países | FOTO: João Alvarez/ASN Bahia |

A lista de produtos típicos europeus protegidos no Brasil saltará de sete para 357 após a conclusão do acordo. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – ligado ao Ministério da Economia – só reconhece hoje nove denominações de origem estrangeira, sendo sete europeias. Nenhuma empresa brasileira pode produzir e vender com esses nomes Vinhos Verdes e Vinhos do Porto (Portugal); Cognac, Champagne e queijo Roquefort (França); presuntos San Daniele e Vinhos de Franciacorta (Itália).

De acordo com o jornal Estado de S.Paulo, a partir da ratificação do acordo, outros 350 produtos também ganharão essa proteção no Mercosul, aumentando em muito as restrições a determinados setores da indústria, sobretudo para fabricantes de queijos, embutidos e bebidas. Entre os itens destacados pela própria UE após a assinatura do acordo estão o presunto tirolês (Áustria), o queijo Herve (Bélgica), a cerveja de Munique (Alemanha), o queijo Comté (França), o presunto de parma (Itália), a vodca polonesa, o queijo São Jorge (Portugal), o vinho tokaji (Hungria) e o presunto jabugo (Espanha).

Além da redução de tarifas comerciais, o acordo traz um capítulo sobre propriedade intelectual que ampliará o rol de bens que deverão contar com proteção especial pelos governos dos dois blocos. A lista é composta principalmente por alimentos e bebidas com selos de “indicação geográfica”, que atestam que aquele produto só pode ser produzido com aquele nome em determinado local. Com informações do site Bahia Notícias e do Estado de S. Paulo.

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