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#Polêmica: Defesa de Bolsonaro não recorre à decisão de inimputabilidade de Adélio Bispo e caso é encerrado

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
19 julho 2019 - 21h34
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Polêmica: Defesa de Bolsonaro não recorre à decisão de inimputabilidade de Adélio Bispo e caso é encerrado

Durante a campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro recebeu uma facada de Adélio em um ato na cidade de Juiz de Fora

Durante a campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro recebeu uma facada de Adélio em um ato na cidade de Juiz de Fora | FOTO: Reprodução |

A defesa de Jair Bolsonaro (PSL) não recorreu da decisão da Justiça Federal que considerou inimputável o agressor do presidente, Adélio Bispo de Oliveira. Como o Ministério Público (MP) também não recorreu, a sentença transitou em julgado, ou seja, estão esgotados os prazos para recursos. Durante a campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro recebeu uma facada de Adélio em um ato na cidade de Juiz de Fora (MG).

Em 14 de junho, data da publicação da sentença proferida pelo juiz Bruno Savino, o presidente afirmou que recorreria da decisão. À época, Bolsonaro afirmou que estava “tomando as providências jurídicas para recorrer. Normalmente o MP pode recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado”. Em nota, a 3.ª Vara Federal da Justiça Federal em Juiz de Fora afirmou que “a sentença transitou em julgado”.

De acordo com o texto, “a sentença foi proferida em 14 de junho de 2019. O Ministério Público Federal (MPF) foi intimado em 17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019”. Assim, diz a nota, “a sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer recurso”.

Na sentença, o juiz absolveu Adélio Bispo depois de considerá-lo inimputável, ou seja, não poder ser condenado, por, no caso, ser portador de Transtorno Delirante Persistente, conforme apontaram laudos médicos. A absolvição, segundo o juiz Bruno Savino, ocorreu “impropriamente”, em razão da inimputabilidade. Foi aplicada a Adélio Bispo, no entanto, medida de segurança que, no caso, é a internação do autor do atentado contra Bolsonaro “por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica”.

Adélio Bispo, com a sentença, deverá passar pela primeira avaliação psiquiátrica no prazo mínimo de três anos, “em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, conforme a sentença. À época ficou decidido ainda que Adélio Bispo permanecerá no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), onde cumprirá a medida de segurança. A reportagem tenta contato com as defesas do presidente da República e de Adélio Bispo. As informações são do Portal Terra.

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