O Tribunal Regional Federal (TRF-1) condenou o prefeito de Ipupiara, município da Chapada Diamantina, Ascir Leite Santos (PP), à perda do cargo por improbidade administrativa. O político perdeu a função pública e teve suspensos os direitos políticos por três anos. Ele também foi condenado ao pagamento de multa e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Além do prefeito, foram condenados Jo ‘O Evangelista’ Sodré, Maria Lima Guimarães, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, e os Supermercados Silva, Serrado GL e Serrano Ltda. Todos terão que ressarcir os danos causados, além de não poderem contratar com o poder público por cinco anos. A decisão do TRF-1 foi publicada no último dia 30 de julho.
“Igualmente, após o trânsito em julgado, para fins de conceder eficácia à proibição imposta aos réus de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, oficie-se o Banco Central do Brasil, a fim de inscrever os nomes dos réus no Cadin pelo prazo da condenação”, diz o documento emitido pelo TRF-1. Confira aqui a íntegra da decisão.
*Diferente do que foi publicado anteriormente, o prefeito não foi cassado. Ele foi condenado à perda do cargo, mas fica no posto até o trânsito em julgado.
Jornal da Chapada
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