Pessoas transgêneros que não tiverem condições financeiras de pagar as taxas, nos cartórios de Registro Civil do estado na alteração de prenome e gênero estarão garantidos da gratuidade, após assinatura na última sexta-feira (9) de um provimento pelas Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia. A questão é um dos anseios da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), entidade que reúne os cartórios e da Defensoria Pública do Estado (DPE).
Desde o ano passado que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a regulamentação ao estabelecer que os interessados poderiam solicitar as alterações sem a presença de advogados ou de defensores públicos, mas havia dúvidas se pessoas carentes poderiam fazer o procedimento de graça, nos cartórios de Registro Civil.
“O objetivo do provimento é o de ampliar a extensão dessa conquista que foi a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais. Dessa forma houve o entendimento que aquelas pessoas com dificuldades de custear as despesas cartoriais deveriam ter acesso pleno a esse direito”, afirmou o presidente da Arpen Bahia, Daniel Sampaio.
A corregedora-geral, desembargadora Lisbete Teixeira, destacou a importância da parceria com a Arpen e a Defensoria na execução do instrumento. “Esse provimento em parceria com Defensoria e a Arpen dar direito a todos serem tratados de forma igual. Essas parcerias são sempre muito importantes e essa de hoje é fundamental para que pessoas sem condições financeiras possam averbar a alteração do prenome e do gênero ”, destacou Teixeira. Jornal da Chapada com informações de Política Livre.