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#Bahia: Prefeito e vice de Brumado têm diplomas cassados por captação ou gasto ilícito em campanha eleitoral

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
19 setembro 2019 - 19h34
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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#Bahia: Prefeito e vice de Brumado têm diplomas cassados por captação ou gasto ilícito em campanha eleitoral

No entanto, como se trata de eleições municipais os efeitos da condenação não são imediatos e por isso os políticos continuam exercendo seus cargos | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), e seu vice, Édio da Silva Pereira (PCdoB), o ‘Cotinha’, tiveram seus diplomas eleitorais cassados pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, na manhã desta terça-feira (17), por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. Segundo a apuração do site Achei Sudoeste, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ingressada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após as eleições municipais em 2016. O magistrado seguiu o parecer do MPE, que pedia a cassação do gestor e do vice. Ambos tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por oito anos.

“Por todo o exposto, julgo procedente o pedido, e, com fundamento no art. 14 e parágrafos, da Constituição Federal, e art. 22, XIV, da LC 64/90, aplico aos investigados Eduardo Lima Vasconcelos e Édio da Silva Pereira, atuais prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, a pena de inelegibilidade para a eleição na qual foram diplomados, bem como para aquelas a serem realizadas nos oito anos subsequentes (Súmula nº 19 do TSE). Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, seus mandatos”, sentenciou o magistrado.

Ainda de acordo com a decisão, para que haja os efeitos da condenação é necessário que a sentença transite em julgado, ou seja, confirmada por órgão colegiado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). No entanto, como se trata de eleições municipais os efeitos da condenação não são imediatos e por isso os políticos continuam exercendo seus cargos. Jornal da Chapada com informações do site Achei Sudoeste.

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