Uma alteração na Lei Maria da Penha foi sancionada na última terça-feira (17), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), para que agressores sejam obrigados a ressarcir custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta (18).
O primeiro projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”, de acordo com o que descreveu a Agência Câmara Notícias. Jornal da Chapada com informações do site da Revista Veja.