A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou e também suspendeu nesta quarta-feira (2) o julgamento da proteção de sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, um dos advogados da defesa de Adélio Bispo, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro ainda durante a campanha presidencial, em setembro de 2018.
O julgamento se trata de um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede a proteção do sigilo bancário do advogado.
Quatro dos seis magistrados que compõem a 2ª Seção entenderam que a competência para julgar a questão é do Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de um crime político previsto na Lei de Segurança Nacional. O julgamento, contudo, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) da desembargadora Mônica Sifuentes.
Ao menos até que o caso seja devolvido para a continuidade de julgamento, permanece em vigor uma liminar (decisão provisória) concedida em 28 de fevereiro pelo desembargador Néviton Guedes, do TRF1, que suspendeu a quebra do sigilo bancário de Zanone Manuel de Oliveira Júnior.
Quebra do sigilo
A quebra do sigilo do defensor havia sido autorizada pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), onde ocorreu o crime. Na mesma decisão, foi autorizada medida de busca e apreensão de livros-caixa no escritório de Zanone de Oliveira, bem como de seu telefone.
Entre os argumentos para justificar a medida estavam o de que o advogado se negou a revelar quem pagou por seus serviços, uma vez que Adélio não teria condições financeiras para contratá-lo. Para a Polícia Federal, ao identificar o contratante da defesa seria possível localizar um eventual mandante do crime.
Estatuto da advocacia
Para a OAB, a medida representa grave violação do estatuto da advocacia, que garante o livre exercício da profissão e o sigilo de informações trocadas entre cliente e defensor, de modo que o advogado possa cumprir sua missão sem temor de perseguição.
Ao suspender a quebra de sigilo e a análise do material apreendido, atendendo a pedido da OAB, o desembargador Néviton Guedes concordou que as medidas violavam as prerrogativas funcionais do advogado, e somente poderiam ter sido autorizadas caso ele fosse suspeito do cometimento de algum crime, o que não era apontado pelas investigações.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da suspensão, argumentando que quem teria competência para julgar o mandado de segurança impetrado pela OAB seria o Supremo, por se tratar de crime político previsto na Lei de Segurança Nacional.
Nesta quarta (2), antes de colocar o mérito do caso em julgamento, Néviton Guedes levou a questão sobre a competência do Supremo para análise da 2ª seção do TRF1.
De início, ele reafirmou ser do TRF1 a competência para julgar o caso, mas depois decidiu “dar um passo atrás” ante os argumentos do presidente da 2ª Seção, desembargador Cândido Ribeiro, que decidiu pela remessa do caso ao Supremo. O desembargador Hilton Queiroz e o juiz federal Saulo José Casali Bahia também votaram nesse sentido, pouco antes do pedido de vista da desembargadora Mônica Sifuentes. O desembargador Ney Bello não participou.
Investigações
Para o advogado Frederick Wassef, que representa o presidente Jair Bolsonaro no caso, a demora na decisão é “prejudicial” para as investigações, pois impede que a PF prossiga na análise do material apreendido. Na visão da defesa do presidente, há indícios de que os advogados de Adélio teriam sido contratados previamente ao crime, que seria “um ato terrorista de uma organização criminosa”, disse o defensor.
Em maio deste ano, o juiz federal Bruno Salvino considerou Adélio Bispo inimputável pelo ataque a faca contra Bolsonaro, por ele ser portador de Transtorno Delirante Persistente, conforme laudos médicos. Na mesma decisão, foi determinado que ele deve permanecer detido até que uma perícia médica ateste não haver perigo a sociedade com a sua soltura. A defesa de Adélio sustenta que ele agiu sozinho. Da Agência Brasil.