O Plano Plurianual Participativo (PPA) da Bahia para os anos 2020 a 2023 foi aprovado nesta terça-feira (22), durante sessão na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba). O secretário estadual do Planejamento, Walter Pinheiro, entregou o projeto de lei do PPA para a Alba no dia 9 de setembro e apresentou a proposta do Executivo baiano para os deputados durante sessão especial no plenário no dia 1º deste mês. Segundo Pinheiro, do total dos recursos previstos no PPA, 74% estão destinados aos programas de Saúde, Educação e Segurança Pública. Durante a apresentação do PPA para os deputados, ele ressaltou que este é um PPA com forte participação popular.
“Agrega toda a experiência iniciada em 2007, quando fizemos o primeiro PPA participativo e tem um maior grau de integração nos conceitos trabalhos e uma interligação dos compromissos”. Pinheiro ainda detalhou todo o processo de construção do documento, desde os planos organizacionais das secretarias, passando pelas escutas sociais em todos os 27 Territórios de Identidades do estado, pelas mesas programáticas com a participação de técnicos de todas as secretarias e órgãos do poder Executivo, Judiciário e Ministério Público, até o encaminhamento à Alba.
O secretário citou destaques previstos para o próximo quadriênio nas mais diversas áreas. Na Saúde, a implantação de novas policlínicas e construção e ampliação de outras unidades, na Educação, a ampliação do atendimento educacional da rede estadual e ensino, incluindo a oferta do programa de Ensino Médio com Intermediação Tecnológica (Emitec), ampliação do projeto escolas culturais e a oferta de, pelo menos, um curso da educação profissional em todas as escolas do estado.
Outra área prioritária destacada durante a apresentação foi a Segurança Pública, com ampliação do número de bases comunitárias móveis e da rede de videomonitoramento. A ampliação da malha viária, a construção e recuperação de aeroportos, a expansão do acesso a energia elétrica na zona rural e da rede de distribuição de gás natural também constam no PPA, assim como a atração de investimentos na área de energias renováveis, dentre outros diversos projetos, programas e ações previstas.
Constituição Federal
Previsto no artigo 165 da Constituição Federal, o PPA é um plano de médio prazo cuja elaboração é obrigatória para os governos federal, estadual e municipal, com o propósito de estabelecer as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos. Na Bahia, o PPA é realizado de forma participativa desde 2007, fruto de iniciativa até então inédita no Brasil e que teve o objetivo de assegurar maior diálogo entre Estado e sociedade para a construção de políticas públicas e mais transparência nas ações do governo. As informações são de assessoria.