O prefeito do município de Iaçu, na Chapada Diamantina, Adelson Souza de Oliveira (PPS), teve sua contas de 2018 aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) durante sessão desta terça-feira (29). Entretanto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$1,5 mil, devido a algumas ressalvas. Em nota, o TCM aponta que o gestor cumpriu com o previsto em lei. A despesa total com pessoal, por exemplo, correspondeu a 51,93% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O balanço orçamentário apresentou um deficit de R$927.549,50, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$63.743.240,19 e realizou despesas no valor total de R$64.670.834,69. Em relação aos restos a pagar, após apresentação de recurso, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras foram suficientes para o pagamento dos restos a pagar do exercício e as demais obrigações de curto prazo.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,36% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 16,44% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%.
O prefeito aplicou 75,47% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%. O relatório técnico registrou algumas ressalvas, como inconsistências contábeis; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; e baixa cobrança da dívida ativa. Ainda cabe recurso da decisão do TCM. Jornal da Chapada com informações do TCM.