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#Brasil: STF indefere habeas corpus de Mário Negromonte, acusado de promessa de pagamento de propina

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
22 novembro 2019 - 12h28
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Brasil: STF indefere habeas corpus de Mário Negromonte, acusado de promessa de pagamento de propina

Negromonte é atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia | FOTO: Reprodução/Globo |

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, na tarde da última terça-feira (19), o Habeas Corpus ao baiano Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff (PT), que pedia o arquivamento de ação penal a que responde pela suposta prática de corrupção passiva. Ele é acusado de ter aceitado, em 2011, a promessa do pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores.

A Turma também determinou o imediato afastamento de Negromonte do atual cargo que ocupa, de conselheiro do Tribunal de Contas do Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), ao cassar liminar anteriormente concedida pelo relator, ministro Marco Aurélio. Em fevereiro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao receber a denúncia, havia afastado Negromonte do TCM-BA. No entanto, cinco meses depois, em julho, o ministro Marco Aurélio concedeu medida liminar para que ele retornasse ao cargo.

Marco Aurélio votou pela confirmação da liminar e, nesse ponto, ficou vencido. No seu entendimento, o afastamento não havia sido pedido pelo Ministério Público Federal, mas determinado de ofício pelo STJ. Para o relator, também faltou a contemporaneidade dos fatos, uma vez que os atos dos quais Negromonte é acusado ocorreram em 2011, e o afastamento do cargo se deu em 2018. Porém, o relator foi acompanhado por unanimidade em relação à negativa de arquivamento da ação penal, por entender que a denúncia atende aos requisitos do Código de Processo Penal (CPP).

Prosseguimento da ação penal
Assim como o relator, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o caso não é de arquivamento, por considerar que na denúncia estão presentes a tipicidade, a punibilidade e a viabilidade da ação penal. Segundo o ministro, o STJ, além de citar depoimentos convergentes de delatores, menciona outros indícios e provas, como depoimentos sobre reuniões ocorridas em Brasília e em Salvador, a serem apurados de acordo com o devido processo legal.

Afastamento do cargo
Em relação ao afastamento do cargo, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pela maioria dos votos. Ele salientou que Mário Negromonte, como conselheiro do TCM-BA, exerce o cargo de fiscal do patrimônio público e, se há acusação da prática de crime contra a administração pública, ele estaria ferindo o próprio Código de Ética dos membros do Tribunal de Contas, diante da necessidade de integridade, lisura e transparência para atuar na função.

Para o ministro, o afastamento até o fim da instrução do caso de um membro de tribunal de contas que tenha contra ele o recebimento de denúncia não é abusiva. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Jornal da chapada com informações de Política Livre.

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