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Por 8 votos a 3, Deltan Dallagnol é punido com advertência por críticas a ministros do STF

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
26 novembro 2019 - 19h43
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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Por 8 votos a 3, Deltan Dallagnol é punido com advertência por críticas a ministros do STF

O procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol | FOTO: José Cruz/Agência Brasil |

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça (26), por 8 votos a 3, punir o procurador da República Deltan Dallagnol com uma advertência por ter dito em entrevista que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) eram lenientes com a corrupção. Trata-se da primeira punição disciplinar da carreira de Dallagnol. A advertência é a pena mais branda nas sanções que o CNMP pode aplicar a membros do Ministério Público Federal (MPF), mas em caso de reincidência pode resultar em punições mais graves. A sanção também prejudica a promoção. Dallagnol ainda responde a outros dois procedimentos disciplinares que constam na pauta de julgamentos do CNMP desta terça-feira (26), um aberto por iniciativa do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e outro pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

Julgamento
Dallagnol foi punido no processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em abril a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após o procurador ter dito, numa entrevista à rádio CBN, em agosto do ano passado, que os ministros da Segunda Turma do Supremo “mandaram uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”. O procurador fez uma crítica à decisão em que a Segunda Turma do STF retirou trechos da delação da Odebrecht das mãos do então juiz federal e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Sua defesa alega que ele apenas exerceu sua liberdade de expressão e não incorreu em nenhuma falta disciplinar.

Para o relator do caso, conselheiro Luís Bandeira de Mello, o procurador agiu com “ausência de zelo pelo prestígio de suas funções, falta de decoro, urbanidade”, violando seus deveres funcionais previstos na legislação pertinente. “É um excelente procurador da República, e é bem verdade que o trabalho que ele faz revolucionou o Judiciário, revolucionou a sociedade, revolucionou a quadratura atual em que nós vivemos, mas é necessário registrar que esta atuação não pode servir como um salvo conduto para ele manifestar o que desejar, do modo como desejar, como vinha fazendo de modo excessivo”, disse Bandeira.

O relator foi acompanhado pelos conselheiros Otávio Rodrigues, Sandra Krieger, Fernanda Marinella, Valter Shuenquener, Luciano Maia, Sebastião Caixeta e Rinaldo Reis, que é o corregedor nacional do MP. Divergiram o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, e os conselheiros Silvio Amorim e Oswaldo D’Albuquerque.

Defesa
O advogado Francisco Rezek, ex-ministro do STF, disse durante o julgamento que os termos utilizados por Dallagnol foram de fato “inadequados, deselegantes”, mas que de forma alguma ele havia violado seu decoro funcional. Rezek pediu aos conselheiros que observassem o princípio da proporcionalidade no caso, pois embora as palavras de Dallagnol tenham sido “infelizes”, elas parecem brandas quando confrontadas com as manifestações de outras autoridades.

“Dos três lados da Praça dos Três Poderes, tudo o que temos ouvido é o desregramento verbal, é a falta de padrões de continência”, disse Rezek, afirmando que o Brasil se tornou “uma República de boquirrotos”. Ainda em defesa de Dallagnol, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George da Nóbrega, disse que as manifestações do procurador se enquadram na liberdade de crítica a autoridades da República. “Para fortalecer o Estado Democrático de Direito, todas as críticas, ainda que árduas e duras, precisam ser toleradas e admitidas”, defendeu. Da Agência Brasil.

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