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#Polêmica: Papai Noel ‘doidão’ viraliza na internet distribuindo ‘baseados’ nas ruas de Salvador

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
27 dezembro 2019 - 18h09
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Mundo
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#Polêmica: Papai Noel ‘doidão’ viraliza na internet distribuindo ‘baseados’ nas ruas de Salvador

No perfil de Tassio, além de não recomendar seus stories para menores, ele se identifica como gastador de lombra, músico e geminiano problemático | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

O tatuador Tassio Bacelar viralizou nas redes sociais após publicar um vídeo onde prepara cigarros de maconha e os distribui pelas ruas de Salvador vestindo um gorro de Papai Noel. No perfil de Tassio, além de não recomendar seus stories para menores, ele se identifica como gastador de lombra, músico e geminiano problemático.

Procurado pelo site BNews ele não respondeu, mas uma secretária disse que tudo não passou de uma brincadeira. “Olha, foi apenas uma brincadeira mesmo, não era maconha. Ele fechou tudo com tabaco orgânico”. Mentira ou verdade, as reações dos presenteados pelas ruas surpreende pelo bom-humor.

“Maconheiro é tudo bandido, n vale nada”

Os maconheiro: pic.twitter.com/5NFmdfapTq

— Paulão (@PAULOZ15) December 17, 2019

É bom lembrar que o Art. 33 da lei de drogas prevê pena para quem “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas”. Jornal da Chapada com informações da Revista Fórum.

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