A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Itaberaba, através do seu presidente, com fundamento no art. 133 da Constituição Federal e nas disposições das Leis Federais n.º 8.906/1994 e n.º 13.188/2015, vem, com a presente, requerer a publicação no site www.jornaldachapada.com.br de direito de resposta à matéria intitulada ‘Chapada: OAB de Itaberaba publica nota de repúdio em defesa do político Leonardo Moscoso’, a qual deve ter o seguinte texto, que já é explicativo das razões do presente requerimento:
“Direito de Resposta à matéria ‘Chapada: OAB de Itaberaba publica nota de repúdio em defesa do político Leonardo Moscoso’ por força da Lei Federal n.º 13.188/2015”:Em data de 08 de março de 2018, dia internacional da mulher, o Jornal da Chapada publicou matéria com o título: ‘Itaberaba: Autor de violência contra a mulher tem como advogado o político Leonardo Moscoso.
A referida matéria não menciona o nome do suposto agressor de mulher, mas traz considerações negativas e impróprias acerca do livre exercício da advocacia e do Bel. Leonardo Moscoso por sua atuação como advogado. A matéria em questão criminalizou a advocacia, atrelando o advogado à acusação que pesaria sob seu cliente, o que fere as prerrogativas garantidas pela Lei Federal n.º 8.906/1994.
Diante disso, a OAB de Itaberaba emitiu nota pública de repúdio, informando das garantias no exercício da profissão que foram desrespeitadas com a mencionada matéria, e informando inclusive que pelas disposições da Constituição Federal, o advogado é imprescindível ao Estado Democrático de Direito (art. 133), bem como que toda pessoa possui direito à defesa (art. 5º, inciso LV).
Diante da nota de repúdio em questão, que foi dirigida à Srª. Laurita Gomes, presidente do Conselho Municipal da Mulher de Itaberaba, e ao Jornal da Chapada, pelos ataques ao advogado Leonardo Moscoso pelo simples exercício da sua profissão, o Jornal da Chapada publicou, em data de 12 de março de 2018, a nota à qual se apresenta este direito de resposta.
Na referida publicação, o título afirma que a OAB de Itaberaba teria saído em defesa do político Leonardo Moscoso, quando isso nunca aconteceu, já que a nota de repúdio rechaçou apenas todas as considerações negativas que a senhora Laurita Gomes e que o Jornal da Chapada fizeram ao advogado Leonardo Moscoso, quando este não havia cometido ilícito algum, apenas exerceu a profissão que escolheu para sustentar a si a sua família, que é a profissão de advogado.
O fato do advogado Leonardo Moscoso ser político, filiado a partido político e qualquer outra associação ou agremiação, nada diz à OAB, sendo particularidade de sua vida pessoal, e por isso mesmo em nenhum momento a referida nota pública de repúdio trouxe qualquer consideração acerca da vida política do advogado, mas expôs a leviandade da senhora Laurita Gomes e do Jornal da Chapada nos ataques articulados contra o advogado e, consequentemente, a toda advocacia.
Ao emitir a nota pública de repúdio, a OAB agiu dentro dos limites de sua atuação institucional, e se alguém entender que tenha a missão de atacar algum advogado, esse alguém deve entender que o exercício da advocacia é livre e com prerrogativas inafastáveis garantidas pela Constituição Federal e pela Lei Federal n.º 8.906/1994, pelo que em nenhum momento a sua imagem pode ser ultrajada em público por estar exercendo o múnus público da advocacia. Não se pode admitir que a liberdade de imprensa seja absoluta e que sirva de pretexto para ataques como o que ocorreu ao advogado Leonardo Moscoso ou a qualquer outro, pelo que o título da matéria contra a qual a OAB se insurgiu é claro em demonstrar que o Jornal da Chapada, ao invés de noticiar fato, montou matéria deliberadamente para fazer o leitor médio crer que o advogado defenderia violência contra a mulher.
Jornalismo, com certeza, não é o que está disposto nas duas matérias ora analisadas, pelo que a OAB se posiciona não contra a imprensa, mas contra o seu uso para a criminalização de um advogado, sem que isso importe em apoio politico partidário, o que, inclusive, é rechaçado fortemente por esta instituição que não possui e nunca possuirá vínculos partidários, nem mesmo com qualquer um de seus filiados.
Como todos sabem ou deveriam saber, o advogado não responde pelas acusações eventualmente imputadas aos seus clientes, tampouco se deve confundir a figura do advogado com o ilícito que esteja investigado em processo de cliente que o mesmo patrocine. Nessa realidade, a matéria veiculada pelo Jornal da Chapada, com destaque ao nome do advogado, à sua atuação em causa específica e sua foto estampada na capa da matéria, se constituiu em grave afronta à livre advocacia, e em ato supostamente jornalístico que criminalizou o exercício da advocacia como um todo.
A OAB de Itaberaba agiu, assim, não em defesa de qualquer político, mas somente em defesa do advogado e toda a advocacia, pelo que tem se posicionado com neutralidade quanto à política partidária das cidades que são abarcadas por esta Subseção, e como a nota pública de repúdio se deu dentro dos limites da Lei Federal n.º 8.906/1994, a Ordem dos Advogados do Brasil não deve pedido de desculpas a quem quer que seja, mormente ao Jornal da Chapada, que desrespeitou tanto o advogado, quando este exercia dignamente sua profissão, quanto a OAB ao tentar irresponsavelmente indicar suposto apoio da instituição a um político, ainda que este seja advogado”.
Pelas disposições da Lei Federal n.º 13.188/2015, requer a publicação deste direito de resposta, com o mesmo destaque dado à matéria referida (Chapada: OAB de Itaberaba publica nota de repúdio em defesa do político Leonardo Moscoso) e pelo mesmo tempo em que a referida matéria estiver disponível no site www.jornaldachapada.com.br. Pelo cumprimento das garantias da Lei Federal n.º 13.188/2015, subscrevo.