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Home Cidades

#Salvador: Vereadora Lorena Brandão propõe criação do Núcleo de Planejamento Familiar

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
3 março 2020 - 16h44
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Salvador: Vereadora Lorena Brandão propõe criação do Núcleo de Planejamento Familiar

A vereadora de Salvador Lorena Brandão | FOTO: Antonio Queirós |

Com o intuito de proporcionar à população o acesso a profissionais da área da saúde pública e objetivando a ampla informação, orientação e execução da terapêutica clínica ou cirúrgica, no que se refere ao planejamento familiar, a vereadora Lorena Brandão (PSC) apresentou, na Câmara de Salvador, um projeto de Lei que institui o Núcleo de Planejamento Familiar de Salvador, o chamado NPF.

A proposta da vereadora prevê que órgãos do município viabilizem o remanejamento dos profissionais das áreas necessárias, disponibilizando área física e materiais dentro dos recursos já existentes, acontecendo de forma gratuita, mediante acesso direto dos interessados ou por meio de encaminhamento pela rede de saúde pública existente.

“Para prevenir esses desdobramentos prejudiciais à família e à sociedade, o presente projeto busca pôr em prática o direito constitucional do planejamento familiar, proporcionando uma melhor maneira de constituir e pensar sobre o núcleo primário da sociedade: a família. Pela falta de informação, vários casais acabam tendo um descontrole na formação da família. Isso gera muitas consequências ruins, pois uma má estruturação na família gera sérios problemas, tanto para os pais, como para os filhos”, disse Lorena, acrescentando que o Poder Executivo poderá efetivar parcerias com o setor público ou privado para implementar os investimentos definidos como fundamentais para o bom desenvolvimento do NPF.

O Planejamento Familiar é previsto no art. 226, §7º da Constituição Federal, que diz: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício deste direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”. As informações são de assessoria.

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