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Chapada: Presidente da Câmara de Piatã é condenado pela Justiça Federal por crime de estelionato

O edil sacou cinco vezes e realizou um empréstimo no Banco Bradesco, em nome de Domingos Wilson Viana, já falecido| FOTO: Divulgação |

O vereador e presidente da Câmara de Piatã, município da Chapada Diamantina, Pedro Paulo Macedo (PDT), recebeu a condenação da juíza federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, do Tribunal Regional Federal da Primeiro Região (TRF-1) por ter cometido crime de estelionato. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O edil sacou cinco vezes e realizou um empréstimo no Banco Bradesco, em nome de Domingos Wilson Viana, já falecido. Com isso, lesou a família de Domingos, o INSS, que pagava benefício de aposentadoria por invalidez ao morto, e o banco, já que o cartão de Domingos estava em posse do vereador.

Tudo começou quando a senhora Ana Rita Souza Viana entregou ao vereador o cartão do benefício de seu falecido filho para que ele providenciasse a correspondente ‘baixa’ no órgão competente. O próprio Pedro Paulo confessou integralmente a prática delitiva, narrando os fatos em detalhes, conforme segue trecho extraído do seu processo:

“Que esta senhora entregou o cartão de benefício do filho falecido ao interrogado, e este se comprometeu a dar baixa junto ao INSS; que inexplicavelmente o interrogado veio promovendo saques no benefício do morto, mas não se lembra por quantos meses sacou as quantias mensais; que reconhece que no mês de março de 2011, foi no caixa eletrônico do Banco do Bradesco e mais uma vez utilizou o cartão de crédito do morto para efetuar um empréstimo de R$1.600,00, de forma parcelada, mas não se lembra de quantas; que neste mesmo período fez um favor para a pessoa de prenome Wellington e emprestou a conta e o cartão magnético do morto para que este fizesse uma transferência bancária; que está arrependido do que fez, que reconhece que agiu de maneira ilícita, mas está procurando ressarcir às vítimas os valores sacados indevidamente”.

Interrogatório aponta confissão do vereador Pedro Paulo | FOTO: Divulgação |

Uma testemunha de acusação conta, também, conforme trecho do processo, que viu o vereador utilizando o cartão do falecido: “Que no dia 11 de março de 2010 esteve na farmácia ‘Vitória’ nesta cidade, pagando boletos; que na ocasião faltou [sic] seiscentos reais para efetuar os pagamentos, tendo então o Sr. Pedro Paulo se oferecido para lhe dar em dinheiro os seiscentos reais, mediante a transferência desse valor para uma conta que ele forneceu; (…) ocasião em que a testemunha presenciou o Sr. Pedro Paulo de posse do cartão do Sr. Domingo, tendo este sacado do referido cartão seiscentos reais para pagar os boletos; que esclarece que também no momento da transferência verificou que a conta pertencia a Domingo e não a Pedro Paulo”.

Mesmo tentando se defender dessa acusação, o Ministério Público Federal considerou que a sua defesa “não guarda qualquer coerência lógica”, já que o vereador condenado “alegou ter perdido a posse do cartão apenas após o favor prestado” à testemunha. E isso ocorreu no dia 11 de março de 2011. Mas os saques indevidos na conta já vinham ocorrendo desde 10 de setembro de 2010. Portanto, confirma que o cartão estava sob o seu poder. Além disso, o próprio vereador Pedro Paulo confessou ter efetuado a quitação do empréstimo junto ao Banco Bradesco, através do depósito da quantia de R$ 2.034,36 na conta do falecido, arrependido.

Outro trecho que apresenta confissão do vereador | FOTO Divulgação |

Em relação aos crimes praticados contra o INSS, a juíza considerou que houve pagamento de benefício de aposentadoria por invalidez em nome de Domingos Wilson Viana, após 3 de setembro de 2010, data do seu falecimento. Dessa forma, aplicou a qualificadora do § 3º do Art. 171 do Código Penal, que pune mais gravemente o crime de estelionato em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social. A juíza do TRF-1 acrescenta que o vereador Pedro Paulo fez um empréstimo consignado, com desconto no mesmo benefício, no valor de R$ 1.600,00 junto ao Banco Bradesco S.A., apropriando-se do valor. Portanto, o edil foi condenado, por todos os delitos, a quatro anos e oito meses de reclusão e multa, cabendo, a partir daqui, apelação para o TRF-1 e recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O site tentou contato com a Câmara de Vereadores de Piatã, mas ninguém atendeu até o fechamento do texto. Jornal da Chapada com dados de assessoria.

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