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Home Cidades

Bahia: MPF denuncia organização criminosa por prejuízo de R$ 10 milhões à Caixa

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
25 agosto 2016 - 09h59
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
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No levantamento auditorial, foram utilizadas as bases de dados do pagamento do Auxílio Emergencial e das folhas de pagamento do mês de maio deste ano | FOTO: Reprodução |

caixa
A investigação resulta da Operação Ali Babá, iniciada em 2013 em Feira de Santana; os 11 envolvidos estão presos | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público Federal em Feira de Santana (MPF-BA) denunciou à Justiça Federal, na última sexta-feira (19 de agosto), uma organização criminosa acusada de causar prejuízo de R$ 10 milhões à Caixa Econômica Federal. A investigação resulta da Operação Ali Babá – iniciada em 2013 em Feira de Santana, e identificou o envolvimento de 11 pessoas que, no momento, encontram-se presas. A quadrilha, que atuava em municípios no interior da Bahia, era liderada há mais de dez anos por David Augusto Filgueiras Viana, e estava sob investigação desde 2013. Os denunciados criavam empresas jurídicas fantasmas e utilizavam “laranjas” — intermediários em operações financeiras ilícitas — para abrir contas e contrair empréstimos em diversos bancos, incluindo a Caixa.

“A organização criminosa não quitava as dívidas. Houve obtenção de vantagem financeira indevida com o prejuízo alheio, o que implica em crime de estelionato”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior. Segundo o MPF, David Viana já havia constituído mais de mil empresas de fachada, e utilizou sete nomes falsos para cometer os delitos. Ele deverá responder aos art. 171, §3º e 14, inciso II do Código Penal, por 22 atos de estelionato e tentativa de obter empréstimo fraudulento, além de ser enquadrado no art. 2, §3º, da Lei nº 12.850/13, por comandar a organização criminosa.

Os outros dez réus — Agnaldo dos Santos, Argilan Oliveira Franco, André Luiz Santos Braga de Souza, Joymmir Coutinho de Souza, Caroline Pereira Melo, Carlos André Alves de Araújo, Carlos Sydney Novais de Andrade, Claudinei Alves de Araújo, Marcelo Silva Araújo, e Carlos Eduardo de Andrade Pessoa — foram também enquadrados no art. 2 da Lei nº 12.850/13. Os quatro primeiros irão, ainda, responder por diversos crimes previstos no Código Penal, entre eles o de estelionato e o de falsidade ideológica. As informações são do MPF-BA.

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