O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes ordenou o afastamento do cargo e a prisão temporária da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo. Og determinou, também, a prisão temporária de dois advogados suspeitos de irregularidades no tribunal: Vasco Rusciolelli Azevedo, filho da magistrada –apontado como operador financeiro do esquema, e Vanderlei Chilante.
As prisões temporárias têm duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Podem também ser convertidas em preventivas – sem prazo para a soltura. As prisões fazem parte da operação Faroeste, que investiga possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas à grilagem e disputa de terras na da Bahia. Eis a íntegra (294 KB) da ordem de prisão.
A investigação aponta que houve acerto de propina de R$1 milhão para a desembargadora proferir uma decisão em janeiro deste ano, já com a operação em curso. Para o Ministério Público Federal (MPF), mesmo depois da prisão de outras autoridades envolvidas no suposto esquema, como a desembargadora afastada e ex-presidente do TJ-BA Maria do Socorro Barreto Santiago, os crimes teriam continuado.
O ministro determinou as novas prisões a partir de diálogos gravados e apresentados pelos procuradores. Og acolheu o argumento do MPF de que as atividades ilícitas perduraram mesmo depois da operação da Polícia Federal. “Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social.”
O ministro do STJ autorizou, ainda, a busca e apreensão de provas, como documentos, mídias, joias, automóveis e dinheiro dos três acusados, tanto em seus endereços residenciais quanto nos profissionais. O afastamento da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo foi determinado sem prejuízo à sua remuneração. A medida terá prazo de um ano, a contar do dia em que forem cumpridas as providências cautelares estabelecidas. A determinação de Og terá de ser chancelada posteriormente pelo colegiado da Corte Especial do STJ. As informações são do Poder 360.