A juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, mandou nesta quinta-feira (26) o ex-deputado Eduardo Cunha, preso no âmbito da Operação Lava Jato, para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica por causa da pandemia do novo coronavírus. “Considerando a excepcional situação de pandemia do vírus Covid-19, por se tratar o requerente de pessoa mais vulnerável ao risco de contaminação, considerando sua idade e seu frágil estado de saúde, substituo, por ora, a prisão preventiva de Eduardo Consentino da Cunha por prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica”, diz trecho da decisão.
Gabriela Hardt afirmou que a revogação da prisão preventiva do condenado “é absolutamente excepcional” e que “até segunda ordem, será mantida somente enquanto presente o risco epidemiológico ou o justifique o estado de saúde”. Além do monitoramento por tornozeleira, o ex-deputado poderá receber visitas de parentes até terceiro grau, advogados, profissionais de saúde e 15 pessoas de uma lista que deverá ser aprovada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a decisão, ele também não vai poder fazer festas nem eventos sociais em casa.
“O monitoramento eletrônico, muito embora não afaste por completo a possibilidade de que este pratique atos de dissimulação e ocultação de valores ilícitos ainda não identificados no exterior, inviabiliza ou ao menos dificulta a possibilidade de fuga”, afirma a juíza. Eduardo Cunha, de 61 anos, está preso preventivamente desde outubro de 2016. Ele teve a transferência autorizada para o presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro, em maio do ano passado.
Suspeita de coronavírus
Na decisão, a juíza aponta que Cunha estava, desde a semana passada, internado em um hospital particular no Rio de Janeiro por causa da necessidade de uma cirurgia de urgência, marcada para 20 de março. A defesa do ex-deputado anexou ao processo um relatório médico de quarta-feira (25) informando que o profissional que fez a cirurgia em Cunha apresentou sintomas de gripe e testou positivo para a Covid-19.
“Por tal razão, informou que Eduardo Consentino Cunha realizou também referido teste, cujo resultado deve sair em 48 horas, e que caso resulte negativo, deverá ser repetido em 7 dias para se certificar de que não é caso de carreador assintomático”, afirma em trecho da decisão. O alvará de soltura será expedido quanto ele tiver alta hospitalar, conforme a decisão judicial. As informações são do G1.