O governo federal confirmou nesta quarta-feira (1º) a edição de uma Medida Provisória (MP) que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%. Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que ganhariam de seguro-desemprego em caso de demissão. Essa complementação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa.
Após recuo do presidente Jair Bolsonaro, a nova medida libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas estabelece um auxílio do governo para esses casos. A medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira, informaram técnicos do Ministério da Economia. Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.
O governo quer permitir que os patrões suspendam os contratos de trabalho por até dois meses, mas há uma garantia de renda para os empregados. Essa pausa no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário, sem a participação de sindicatos. Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia dentro do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses, e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar com 30% do salário do empregado. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego. Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.
A medida provisória também define regras para a modalidade de redução de carga horária. Isso poderá durar até três meses. A MP define tratamentos distintos para três faixas de renda — até três salários mínimos (R$ 3.135), de três salários mínimos a dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e acima de dois tetos previdenciários. O primeiro grupo, e principal alvo do programa, reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135).
Para esses trabalhadores, bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte. Nesse caso, o governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. O segundo grupo do programa de proteção ao emprego tem renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202.
Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual — direto entre o patrão e o funcionário. Para negociações de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo, intermediado por sindicatos. O governo avaliou que nesses casos uma diminuição 50% ou até 70% no salário representaria uma perda muito grande e, por isso, o trabalhador precisa de uma representação sindical. Com informações da Folha.