A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
• Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
• Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
• Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
• Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
• Auxílio emergencial: quem tem direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
• ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
• estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
• cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
• ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
• ter mais de 18 anos de idade;
• ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
• ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
• não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
• A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
Público CadÚnico:
Os cidadãos inscritos no CadÚnico até 20/03/2020, que cumpram os requisitos legais, não façam parte do Bolsa Família e têm conta poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil, receberão o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta na Caixa ou Banco do Brasil, o crédito será feito na Poupança Social Digital da Caixa.
Neste último caso, os valores disponíveis na Poupança Social Digital Caixa poderão ser transacionados digitalmente assim que creditados. Poderão ainda ser sacados em espécie sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas conforme calendário a ser divulgado. O montante de R$ 29,43 bilhões será disponibilizado nesta modalidade do auxílio.
Parcela 1: 48h após o recebimento da base de beneficiários elegíveis avaliada pela Dataprev
Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril
Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio
Público Cadastro App/Site:
Os cidadãos que se enquadram na lei mas estão fora do CadÚnico devem registrar a autodeclaração a partir do dia 7 de abril no site auxílio.caixa.gov.br ou no app Caixa | Auxílio Emergencial e cumprir os critérios de elegibilidade que serão avaliados pela Dataprev. Estima-se que serão disponibilizados nesta modalidade R$ 25 bilhões do auxílio.
Eles receberão crédito em conta de qualquer instituição financeira indicada no momento do cadastro ou crédito na Poupança Social Digital Caixa, aberta automaticamente em nome do trabalhador. Os valores disponíveis na Poupança Social Digital Caixa poderão ser transacionados digitalmente assim que creditados. Estão incluídos serviços como saldo, extrato, pagamento de boletos e contas e transferências gratuitas para contas de qualquer banco.
Parcela 1: Início dos créditos em 14 de abril
Parcela 2: Entre 27 e 30 de abril
Parcela 3: Entre 26 e 29 de maio
Site e App Auxílio Emergencial:
Para realização do cadastro, os trabalhadores deverão acessar o site auxilio.caixa.gov.br ou o app Caixa | Auxílio Emergencial, disponíveis a partir desta terça-feira (07). Confira a passo a passo para o cadastramento:
Logo na tela inicial, estarão disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa. Em seguida, o cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o tratamento de seus dados para validação das informações prestadas;
o trabalhador deverá informar os seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal;
na hipótese do CPF informado já constar na base do Cadastro Único, o cidadão será notificado que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do cadastro já existente;
caso o CPF informado não conste na base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro;
no cadastro, o cidadão deverá informar os seus dados econômico-financeiros, bem como os dados dos membros do seu grupo familiar;
será necessário informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
a) receber o crédito em conta já existente na Caixa ou em outra Instituição Financeira autorizada pelo BACEN;
b) abrir uma Poupança Social Digital na Caixa para receber o crédito.
Ao final do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.
Público Bolsa Família:
Para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade será automática. Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor. O montante total do auxílio para este público é de R$ 43,71 bilhões.