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#Chapada: Prefeito de Ibiquera diz que projeto protocolado pela Câmara “é natimorto”; “Ação já é realizada desde o início de abril”

O prefeito de Ibiquera Ivan Almeida contesta projeto e diz que ação jé era realizada pela prefeitura | FOTO: Montagem do JC |

“O projeto de lei é natimorto, inócuo e sem qualquer capacidade de produzir efeitos no mundo jurídico, uma vez que a merenda escolar decorre do Programa Nacional de Alimentação Escolar [Pnae] – estando inserido na esfera federal, sendo a competência legislativa da União”. A fala é do prefeito Ivan Almeida (PP) sobre o projeto de lei protocolado pela Câmara de Vereadores de Ibiquera, município da Chapada Diamantina. A peça foi protocolada na última segunda-feira (27) e trata da distribuição da alimentação escolar em forma de cestas básicas para famílias de estudantes da rede municipal.

No entanto, a alimentação já vem sendo distribuída desde o dia 8 de abril, por meio da Secretaria de Educação e prefeitura, em parceria com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho Municipal de Educação (CME). A distribuição foi realizada em kits e entregues nas casas das famílias por equipes da pasta de Educação, via nutricionista da Secretaria e presidente do CAE. A ação, segundo o prefeito Ivan, segue as recomendações da Vigilância Sanitária para evitar aglomerações e para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). A segunda etapa aconteceu entre os dias 23 e 24 de abril.

“A Câmara e os autores já tinham e têm conhecimento da distribuição de cestas básicas pela administração municipal com base na Lei Federal [13.987] desde o dia 7 de abril, quando foi enviado um ofício para o presidente da Câmara informando que estaria fazendo a distribuição das cestas básicas no dia 8 [de abril]”, salienta o prefeito Ivan Almeida em contato com o Jornal da Chapada. Um decreto de número 58, do dia 6 de abril, também autoriza a entrega da alimentação escolar em estoque no município diretamente aos estudantes da rede pública municipal de ensino.

“Na justificativa do projeto de lei, os autores afirmam que ‘a merenda escolar é mantida pela verba do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação [Fundeb]’. Mas o Fundeb tem finalidade diversa, sendo vedado o seu uso para a merenda escolar. Isto demonstra a falta de conhecimento por parte dos edis Rafael, Fernando e Ramon, autores da peça”, completa o gestor em entrevista ao Jornal da Chapada.

Jornal da Chapada

Leia aqui o decreto da prefeitura de Ibiquera…

Confira aqui o documento enviado ao Ministério Público pelo prefeito de Ibiquera

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