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Home Cidades

#Bahia: Governo Rui Costa solicita ao Supremo suspensão e prorrogação do pagamento de dívida com o Bird

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
30 abril 2020 - 19h26
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Urgente: Plenário do STF vai julgar ação contra prisões após segunda instância; saiba detalhes

O valor médio das prestações, relativas a dois contratos, é de R$26 milhões | FOTO: Reprodução |

A Procuradoria Geral do Estado solicitou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão e prorrogação das prestações da dívida do Estado da Bahia com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O valor médio das prestações, relativas a dois contratos, é de R$26 milhões.

Através de uma Ação Cível Originária, o procurador do Estado Jamil Cabus solicitou a suspensão e prorrogação das prestações com vencimento em 15 de abril de 2020 e 15 de outubro de 2020, para pagamento no final do contrato, com manutenção dos mesmos encargos financeiros previstos contratualmente.

As prestações são relativas a dois contratos de empréstimos firmados pelo Estado com o Bird, com garantia da União, para aplicação em programas nas área de saúde, recursos hídricos e desenvolvimento rural sustentável.

“As prestações se tornaram excessivamente onerosas para o Estado, em razão do surgimento de despesas extraordinários e imprevisíveis, da necessidade do direcionamento de recursos para a área de saúde, a fim de conter a pandemia do coronavírus e fornecer tratamento adequado à população, e da queda na arrecadação do ICMS”, explicou o procurador.

Os contratos estão vinculados a garantia prestada pela União ao BIRD, e correspondente contragarantia prestada pelo Estado a União, de forma que, em caso de não pagamento de alguma parcela, a União assume o ônus perante o BIRD e pode utilizar recursos próprios do Estado e transferências constitucionais para se ressarcir.

Além do pedido de suspensão das prestações, o procurador apresentou também pedido subsidiário para que a União, por si ou através do Banco do Brasil S/A, se abstenha de executar a contragarantia e de promover qualquer retenção de receitas próprias do Estado ou decorrentes de transferências constitucionais. As informações são de assessoria.

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