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#Chapada: Excesso de servidores temporários motiva TCM a multar e a representar o prefeito de Novo Horizonte ao MP

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 maio 2020 - 09h37
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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#Chapada: Excesso de servidores temporários motiva TCM a multar e a representar o prefeito de Novo Horizonte ao MP

O prefeito de Novo Horizonte, Djalma Abreu dos Anjos | FOTO: Reprodução/Correio |

O prefeito do município de Novo Horizonte, na Chapada Diamantina, Djalma Abreu dos Anjos (PP) foi multado em R$5 mil e foi representado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Isso aconteceu após o Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão na última quinta-feira (7), por meio eletrônico, ter aceitado denúncia do vereador Josenar Matos Vieira (PSD), o popular ‘Ju da Estiva’, sobre excesso de servidores municipais temporários.

O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, foi quem aplicou a multa e determinou a formulação de representação ao MP-BA contra o gestor. Segundo a denúncia do edil, das 803 pessoas que trabalham na prefeitura municipal de Novo Horizonte, 455 são servidores temporários. Além da quantidade excessiva de temporários, a admissão desses servidores não teria sido precedida de processo seletivo, “o que demonstraria que os cargos foram prometidos como vantagens eleitorais”.

Em sua defesa, o gestor afirmou que, no momento das contratações, o município se encontrava em situação de emergência por conta da estiagem, e que as mesmas ocorreram de acordo com a previsão da Lei Municipal nº27/2005. O prefeito afirmou ainda que, “em fevereiro de 2019, houve uma redução em mais da metade do número de temporários contratados, passando então para um total de 151 pessoas”.

De acordo com a relatoria, foi constatada a “total ilegalidade das contratações realizadas pela administração de Novo Horizonte em setembro de 2018 por meio de Regime Temporário de Trabalho – RTT”. O prefeito não conseguiu comprovar, em nenhum momento, a legalidade das contratações, levando a crer que ocorreram sem qualquer critério objetivo que visasse o interesse público.

O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, afirmou que não foram apresentadas “justificativas plausíveis para afastar os indicativos de excessiva contratação de servidores temporários, cujo número ultrapassa o percentual de 50% do total de servidores que compõem o quadro da prefeitura. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência da denúncia.

A relatoria recomendou ainda que o prefeito promova a adequação do quadro de pessoal e se abstenha de realizar contratações temporárias sem a realização do devido processo seletivo simplificado. Ainda cabe recurso da decisão do órgão fiscalizador. Jornal da Chapada com as informações do TCM.

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