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#Bahia: Deputado cobra celeridade na aprovação de projeto que determina redução de mensalidade escolar

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
18 maio 2020 - 15h49
no Cidades, Curiosidades, Educação, Menu Principal
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#Bahia: Deputado cobra celeridade na aprovação de projeto que determina redução de mensalidade escolar

A medida foi publicada no Diário Oficial | FOTO: Fabio Rodrigues/ Pozzebom/EBC

O deputado republicano Jurailton Santos, cobra da Assembleia Legislativa da Bahia uma posição sobre o PL de sua autoria que orienta a redução do valor das mensalidades escolares enquanto durarem as medidas de isolamento decorrentes da pandemia da Covid-19. O projeto de lei determina que as instituições de ensino de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior da rede privada do Estado da Bahia, trabalhem com uma política de descontos que podem ser aplicados de 10% a 50% no valor da mensalidade cobrada.

Jurailton, que é vice-presidente da Comissão de Educação da ALBA, pondera que as instituições de ensino estão com diversas despesas reduzidas e sem aulas presenciais há mais de 50 dias. “Tenho recebido inúmeros pedidos para que esse projeto avance na Alba e ganhe logo sua aprovação, uma vez que muitas unidades de ensino estão sem querer negociar descontos. Por esse motivo cobro que seja dada uma atenção especial a esse Projeto”, comenta o parlamentar.

O deputado estadual Jurailton Santos | FOTO: Divulgação/Ascom |

Jurailton também explica que muitas famílias tiveram suas rendas drasticamente afetadas e merecem, nesse momento de crise, ter um desconto justo, uma vez que as escolas e faculdades não estão oferecendo a totalidade em seus serviços como previsto em seus contratos. “Recebi uma ligação de um aluno universitário dizendo que já não sabe o que fazer, porque a faculdade está irredutível e negando conceder qualquer desconto, assim ele não vê outra opção a não ser realizar o cancelamento de seu contrato, o que é lamentável”, disse o deputado.

O projeto também prevê que a eventual existência de mensalidades em atraso não afasta a obrigatoriedade do estabelecimento de conceder os descontos. Em casos de descumprimento do previsto no PL, poderá ocorrer a aplicação de multas pelos órgãos de fiscalização responsáveis nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA). As informações são de assessoria.

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