O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no último sábado (16) que enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, a determinação do governo brasileiro para expulsar 34 diplomatas venezuelanos não poderá ser cumprida.
Barroso confirmou a liminar concedida no começo deste mês, que suspendeu a retirada imediata dos diplomatas e autorizou que eles fiquem no Brasil durante a vigência do decreto de calamidade. Aprovado em março pelo Congresso Nacional, o decreto tem validade até 31 de dezembro deste ano.
Para o ministro, a saída não caracteriza uma providência de urgência ou emergência que justifique romper o isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e autoridades médicas.
“Onde há risco grave para os direitos fundamentais de quem quer que seja, aplica-se o princípio da precaução. Não há urgência ou emergência na retirada dos pacientes, sendo possível e razoável aguardar até o Congresso revogar o estado de calamidade pública e emergência sanitária que vivemos”, ressaltou Barroso.
“Diante do exposto, ratifico a medida liminar deferida para, sem interferir com a validade da decisão político-administrativa do presidente da República, suspender temporariamente sua eficácia, assegurando que os pacientes permaneçam em território nacional enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária reconhecido pelo Congresso Nacional”, acrescentou.
O ministro reconheceu que a competência para decidir sobre a saída dos venezuelanos é do presidente da República, uma vez que cabe a ele resolver sobre relações internacionais e reconhecimento (acreditação) dos diplomatas que representam os países estrangeiros.
Ele ponderou que não cabe ao Supremo rever o mérito da desacreditação e ressaltou que a sua decisão não restabelece o seu status diplomático. Destacou, porém, que a retirada imediata deve ser suspensa enquanto durar a situação de calamidade.
Histórico
Na semana passada, a Advocacia Geral da União (AGU) havia dito que a decisão do ministro representou uma “indevida interferência” do Judiciário em atos privativos do presidente da República e defendeu a derrubada da decisão.
A determinação para que os venezuelanos saíssem do Brasil foi feita em março pelo Ministério das Relações Exteriores. Barroso suspendeu a decisão no dia 2 de maio, data em que vencia o prazo dado pelo governo brasileiro para que os diplomatas deixassem o território brasileiro.
Barroso atendeu a um pedido do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS). Ele argumentou que a expulsão dos venezuelanos em meio à pandemia colocaria em risco a vida dos diplomatas e dos familiares deles.
Um dia antes do fim do prazo para que os venezuelanos deixassem o Brasil, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, em que afirmava que a expulsão dos diplomatas poderia contrariar tratados e convenções internacionais diante da situação dos serviços de saúde na Venezuela em decorrência da pandemia do coronavírus.
Em relação ao fato de que a expulsão se daria em meio à pandemia, a AGU alegou, por sua vez, que não haveria “obstáculos vigentes, por parte do governo federal, para a saída do corpo diplomático da República Bolivariana da Venezuela para o seu país de origem – ou a outro lugar que o Estado venezuelano os destinar -, nem tampouco de qualquer outro estrangeiro que se encontre em solo brasileiro”.
A AGU argumentou ainda que “os diplomatas são funcionários públicos graduados em sua terra natal” e, por isso, avaliou o órgão, “seriam tratados dignamente ao retornarem” à Venezuela.
Em março, quando determinou a saída dos venezuelanos, o governo brasileiro também anunciou que diplomatas brasileiros na Venezuela deixariam o país. O governo Bolsonaro defende a saída de Nicolás Maduro do poder e reconhece o presidente autodeclarado Juan Guaidó como chefe de Estado. As informações são do G1.