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#Chapada: Ministério Público Federal confirma que o ex-prefeito de Itaberaba João Filho está inelegível

O ex-gestor de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho | FOTO: Reprodução/Instagram |

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela manutenção da sentença que suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho (PL). A manifestação se deu nos autos da apelação n.º 0012217-04.2014.4.01.3304/BA, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Os argumentos de João Almeida Mascarenhas Filho não merecem prosperar”, resumiu o parecer do procurador regional da República, Ubiratan Cazetta, datado de 5 de março de 2020.

O recurso de apelação impetrado pelo ex-prefeito tem como objetivo reformar a sentença de 1º grau, proferida pelo juiz federal Robson Silva Mascarenhas, cujo dispositivo foi assim transcrito: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) condenar João Almeida Mascarenhas Filho pela prática de atos de improbidade que atentaram contra os princípios da Administração Pública (art. 10, VIII e XII e art. 11, I, da Lei n. 8.429/92), aplicando-lhe as seguintes penas: – ressarcimento integral dos danos causados; – suspensão dos direitos políticos por 7 (sete) anos; – multa civil correspondente a 4 (quatro) salários de prefeito à época de seu mandato, devidamente atualizadas até a data do pagamento; – proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos”.

No entanto, segundo a recente manifestação do Ministério Público Federal, “os recursos de apelação interpostos por João Filho, além de padecerem de vício relacionado à tempestividade da peça recursal, também não merecem conhecimento, pois o próprio recorrente peticionou pela desconsideração de ambos os recursos manejados, carecendo-lhe interesse recursal”. De acordo com o procurador da República Ubiratan Cazetta, a defesa do ex-prefeito de Itaberaba cometeu dois erros primários, quais sejam, a interposição de recurso fora do prazo e a demonstração de desinteresse recursal, já que requereu que fossem desconsiderados ambos os recursos de apelação.

“Assim sendo, mesmo que reconhecida, por hipótese, a tempestividade do recurso de apelação e, como consequência, a ocorrência de falha praticada pela serventia da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, como pretende o peticionante, ainda assim o mencionado recurso não merece conhecimento por falta de interesse recursal(…)”, pois “a petição assinada pelo advogado André Cramer – OAB/BA 56.523, regularmente constituído como defensor de João Almeida Mascarenhas Filho, protocolada no dia 12/12/2018, é clara ao requerer fosse desconsiderada a apelação interposta”, explicou a manifestação do MPF.

Em outro ponto, Ubiratan Cazetta lembrou que as partes devem agir com boa-fé processual, orientadas pelo princípio da cooperação, de forma transparente, pois o “Poder Judiciário e o Ministério Público Federal [enquanto parte nos autos] não podem ficar à mercê dos interesses pessoais de João Almeida Mascarenhas Filho, não sendo possível alterar o entendimento sobre fatos objetivos por ocasião da modificação do causídico que atualmente defende os interesses do peticionante”.

Por tudo isso, o representante do MPF reiterou o pedido de não conhecimento dos recursos de apelação e requereu que fosse declarado o trânsito em julgado do processo, com a manutenção da sentença que condenou o ex-prefeito de Itaberaba a suspensão dos direitos políticos por sete anos. Ao se confirmar o trânsito em julgado, João Filho fica impedido de exercer os direitos políticos pelo prazo de sete anos, estando inelegível para as próximas eleições.

Jornal da Chapada

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