Cerca de 40 metros cúbicos de carvão vegetal, sem licença do órgão ambiental e fiscal, foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em diferentes ações na Chapada Diamantina. A primeira ocorrência aconteceu na região de Itaberaba, no último sábado (13), e a segunda na região de Lajedinho, na última terça-feira (16). Os policiais rodoviários, em ambas as ações, constaram irregularidades no transporte de carga do material e autuaram os condutores dos veículos, que devem responder por crime ambiental.
A ação da última terça da PRF aconteceu por volta das 14h50, no KM 191 da BR-242, trecho do município de Lajedinho, onde o caminhão, modelo VW/13.180 Euro Worker, foi flagrado com 65 sacos de carvão em sua carroceria, o equivalente a 10 metros cúbicos do material. De acordo com a PRF, o responsável pela carga afirmou que havia saído do povoado de Tanquinho, em Lençóis, tendo por destino o município de Santo Antônio de Jesus [Recôncavo Baiano].
“O condutor do veículo de carga, inicialmente tentou ludibriar a equipe policial mostrando apenas cinco sacos do material, o qual ele alegava seria para consumo próprio. Contudo, foi descoberto pelos agentes federais e acabou relatando que costumava transportar verduras e farinha para a cidade de Seabra, retornando a Santo Antônio de Jesus carregado de carvão vegetal sem licença”, destaca texto da PRF em site oficial.
Conforme os dados da PRD, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o motorista e seu acompanhante por crime contra o meio ambiente. “A carga será encaminhada ao órgão ambiental que adotará as medidas cabíveis. Esse crime é muito recorrente e vem acarretando uma crescente desertificação em todo o bioma do Nordeste, fator que contribui de forma decisiva para alterações no clima da região”, completa a nota da PRF.
Ocorrência de Itaberaba
A ocorrência do último sábado foi durante fiscalização de rotina da PRF no Km 187 da BR 242, em Itaberaba, considerado o portal de entrada para a Chapada Diamantina. E aconteceu quando os agentes abordaram um Ford/Cargo, conduzido por um homem de 43 anos. Ele transportava 190 sacos de carvão vegetal, perfazendo cerca de 28 metros cúbicos do material.
“O condutor não portava o Documento de Origem Florestal [DOF], obrigatório para o transporte desse tipo de produto. A carga saiu de Utinga com destino a região do Recôncavo. A falta de apresentação do DOF válido para o transporte de produto florestal é considerado crime ambiental, previsto no artigo 46 da lei 9.605/98 – com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa”, frisa texto da PRF em site oficial. Assim como no caso de Lajedinho, foi lavrado o TCO e o motorista responderá na justiça.
Jornal da Chapada