• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

#Brasil: Votação eleitoral está mantida para este ano; presidentes dos TREs aprovam propostas para o pleito

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
1 julho 2020 - 20h34
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
0
[Artigo]: Eleição não é uma partida de futebol

A medida figura como prioridade | FOTO: Divulgação |

Os desembargadores que presidem os Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil aprovaram, por unanimidade, propostas para a logística do pleito municipal no contexto da pandemia de coronavírus. A reunião aconteceu na última segunda-feira (29), durante o I Encontro Virtual do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel). A videoconferência foi conduzida pelo presidente do Coptrel e do TRE da Bahia, desembargador Jatahy Júnior

Em carta, as sugestões foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e todos os magistrados afirmaram a importância de adiar a data do pleito por questão de saúde, mantendo, porém, a votação em 2020. Para o colegiado, essa medida garante a alternância da representação política no exercício dos poderes legislativo e executivo dos municípios. “Era inimaginável que viveríamos isso, mas a Justiça Eleitoral tem dado respostas efetivas e, com certeza, vamos superar a crise realizando as eleições ainda este ano”, afirmou o presidente Jatahy Júnior.

Vale informar, que segundo o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de hoje, dia 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado pelos pré-candidatos a vereador e prefeitos. “A partir de 30 de junho, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário”. Diz a Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Deputado reforça protesto dos entregadores de alimentação por aplicativo: “São explorados e estão vulneráveis”

Próximo Post

#Urgente: Após série de polêmicas envolvendo o currículo, Decotelli pede demissão do MEC antes mesmo de tomar posse

Próximo Post
#Urgente: Após série de polêmicas envolvendo o currículo, Decotelli pede demissão do MEC antes mesmo de tomar posse

#Urgente: Após série de polêmicas envolvendo o currículo, Decotelli pede demissão do MEC antes mesmo de tomar posse

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.