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#Eleições2020: Programas de rádio e TV apresentados por pré-candidatos não podem ser transmitidos por causa

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
1 julho 2020 - 18h43
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Eleições2026: TSE divulga tempo dos candidatos à Presidência no horário eleitoral; programas começam em 28 de agosto

As emissoras de rádio e TV não podem mais divulgar pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar o entrevistado | FOTO: Divulgação |

De acordo com o calendário das Eleições 2020, a partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.

Esse prazo é fixado pelo calendário vigente. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que o Congresso Nacional discute uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a possibilidade de adiamento das eleições devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, e que outras datas podem ser afetadas.

Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.

A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado. A norma proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada. As informações são de TSE.

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