Partidos políticos dos municípios de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte, na Chapada Diamantina, devem observar o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral. A recomendação é do Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna, e direcionada aos diretórios municipais das siglas.
De acordo com o MP-BA, os promotores de Justiça com atribuição na área eleitoral, recomendaram que os partidos ofereçam meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formalmente e materialmente a ação afirmativa prevista na Lei eleitoral nº 9.504/97.
“Importante ressaltar que, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de março/18, a expressão ‘cada sexo’ mencionada no artigo 10 da Lei 9.504/97 deve ser entendida por cota de gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tantos homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizadas nas cotas de candidaturas masculina ou feminina”, explicou o promotor de Justiça Gustavo Pereira. Jornal da Chapada com dados do MP-BA.