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#Brasil: Presidente do STJ contrariou suas próprias decisões ao conceder prisão domiciliar a Queiroz

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
12 julho 2020 - 11h57
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Brasil: Presidente do STJ contrariou suas próprias decisões ao conceder prisão domiciliar a Queiroz

O presidente do STJ, João Otávio de Noronha | FOTO: Agência Senado |

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, contrariou suas próprias decisões ao conceder prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Ministros de tribunais superiores e advogados ouvidos pela Folha apontam ao menos três aspectos jurídicos considerados inusuais no despacho do magistrado, que trabalha para ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro a uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal).

O mais gritante, afirmam, é a concessão de liberdade para Márcia Aguiar, a mulher de Queiroz, que estava foragida. De acordo com especialistas ouvidos pela Folha, é muito raro, apesar de não ser proibido, um juiz dar benefícios a quem foge para escapar de uma ordem judicial.

Márcia não se enquadra nas hipóteses previstas no CPP (Código do Processo Penal) para que tivesse a prisão preventiva convertida em domiciliar por decisão do presidente do STJ, afirmou à Folha um promotor de Justiça, especialista em direito criminal.

Tem direito ao benefício, de acordo com a lei, a pessoa que se enquadrar em uma das seguintes situações: maior de 80 anos; extremamente debilitada por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de criança menor de 6 anos ou com necessidades especiais; gestante; mulher com filho de até 12 anos incompletos; homem que seja o único responsável pelos cuidados do filho de 12 anos incompletos.

O presidente do STJ fundamentou a extensão do benefício a Márcia ao fato de que seria recomendável sua presença em casa para dispensar as atenções necessárias a Queiroz, já que estará privado do contato de outras pessoas durante a prisão domiciliar.

A mudança de posição do ministro sobre os efeitos do novo coronavírus a presos de grupos de risco também surpreendeu especialistas ouvidos.

Desde o início da pandemia, o ministro negou habeas corpus a pelo menos quatro investigados que pediam a soltura por motivos de saúde, como fez a defesa de Queiroz, que obteve decisão diversa à dos demais.

Ao soltar uma pessoa em razão da Covid-19, criticou um delegado da Polícia Federal ouvido pela Folha, o tribunal deveria liberar todos do grupo do risco. Em segundo lugar, acrescentou ele, o Estado tem condições de promover o isolamento sem necessitar conceder prisão domiciliar.

Às vésperas do recesso, a 6ª do STJ negou pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para que sua prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar em virtude da pandemia.

Para o relator do caso, ministro Rogério Schietti, mesmo neste momento de crise sanitária devem ser mantidas as prisões imprescindíveis para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.

“A pandemia do novo coronavírus será sempre levada em conta na análise de pleitos de libertação de presos, mas, ineludivelmente, não é um passe livre para a liberação de todos”, afirmou Schietti.

O terceiro fator que causou estranheza foi a concessão do benefício em decisão sigilosa, o que é raro, uma vez que decisões como esta não costumam envolver dados protegidos dos réus.

O STJ informou à Folha que o sigilo foi decretado no habeas corupus que beneficiou Queiroz por ser o processo “composto por diversos elementos que correm em sigilo na primeira e segunda instâncias”.

Ministros do STF receberam com surpresa a decisão de Noronha, mas apostam que a definição sobre o caso deve ficar mesmo no STJ, sem subir para o Supremo neste primeiro momento.

Isso porque a única possibilidade viável para o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) reverter a decisão seria a apresentação de recurso ao próprio STJ, uma vez que, em tese, só poderia acionar o STF se o despacho tivesse violado alguma decisão da corte, o que não ocorreu.

O STF (Supremo Tribunal Federal) só deve discutir o tema se a defesa de Queiroz pedir um maior afrouxamento de medidas restritivas impostas por Noronha.

Nesse caso, porém, o Supremo não pode dar uma ordem que seja menos vantajosa que a situação atual do investigado, ou seja, não poderia levá-lo de volta à prisão.

À Folha o advogado Paulo Emílio Catta Preta, defensor de Queiroz, afirmou, nesta sexta-feira (10), que avalia recorrer a corte pedindo a revogação da prisão domiciliar do policial aposentado.

​Para Catta Preta, apesar de bem-vinda, a decisão é tímida. “As pessoas pensam que prisão domiciliar é um spa de luxo. Não. É uma prisão”, disse o advogado.

Queiroz foi preso no último dia 18 por ordem do juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal do RJ, que já quebrou sigilos de Flávio e determinou medidas contra outros investigados.

Na quinta-feira (9), porém, Noronha mandou soltar o policial aposentado sob o argumento de que a situação se enquadra em recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que sugere o não recolhimento a presídio em face da pandemia do coronavírus. Queiroz deixou o presídio e foi para a prisão domiciliar na noite desta sexta (10).

A medida representou um alívio para o governo. O principal temor de Bolsonaro e seus aliados era o fato de o aumento da pressão psicológica de Queiroz, caso fosse mantida a prisão no complexo penitenciário, o levasse a firmar uma delação premiada.

O grupo que ele integraria é alvo de apurações porque seria responsável pela “rachadinha” no gabinete de Flávio quando era deputado estadual no Rio.

Queiroz, segundo do MP-RJ, seria o responsável por operar o esquema, ou seja, por recolher e administrar os recursos desviados dos vencimentos dos servidores.

Os crimes teriam ocorrido entre abril de 2007 e dezembro de 2018 e envolveriam ao menos 11 ex-assessores que têm parentesco, vizinhança ou amizade com Queiroz.

Neste período, ele teria recebido, via transferências bancárias e depósitos em espécie, mais de R$ 2 milhões. As informações são da Folha de S. Paulo.

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