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#Chapada: Prefeito de Mairi é multado em R$7 mil por contratar escritório de advocacia por R$2,7 milhões

O gestor petista 'Jobope' foi punido pelo TCM | FOTO: Reprodução |

O prefeito do município de Mairi, na Chapada Diamantina, José Bonifácio Pereira da Silva, o popular ‘Jobope’ (PT), foi multado em R$7 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (30), realizada por meio eletrônico. A punição foi em razão de irregularidades na contratação direta do escritório ‘Toledo e Toledo Advocacia e Consultoria S/S Ltda’, e devido a valores exagerados previstos para serem pagos a título de honorários, que chegou a R$2,7 milhões. O contrato, firmado no exercício de 2017, tinha o objeto de recuperar as diferenças de repasses de recursos provenientes do Fundef.

De acordo com o TCM, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou que o prefeito petista proceda, no prazo de 60 dias, a alteração do contrato para que se reduza – a preços de mercado – o valor dos honorários advocatícios em todas as ações movidas pelo escritório em favor da prefeitura de Mairi. Foi vedada, ainda, a realização de pagamentos com verbas vinculadas ao Fundef/Fundeb, salvo se expressamente autorizado judicialmente.

A relatoria considerou que não foram observados os requisitos legais de notória especialização e singularidade dos serviços, vez que a matéria – recuperação de valores do Fundef a título de complementação pela União, por equívoco no cálculo do VMAA – tem sido explorada por diversos escritórios, o que demonstra a possibilidade de realização de processo licitatório com escolha de proposta mais vantajosa para a administração. Além disso, o contrato tratava de mero cumprimento de sentença, já que o direito material foi reconhecido judicialmente em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, com trânsito em julgado.

Quanto à razoabilidade do valor contratado, R$2,7 milhões, a título de honorários advocatícios, não foi apresentado nenhum documento capaz de comprovar a compatibilidade dos valores ou percentuais contratados com os praticados no mercado, nem demonstrativo de cálculo que justifique a estimativa apresentada no contrato. A relatoria também considerou extremamente elevado e desarrazoado o percentual de 15% estipulado para fins de honorários de êxito, diante da pequena complexidade da causa, que trata da execução de direito já reconhecido pelo judiciário. Ainda cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.

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