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Home Cidades

#Eleições2020: TCM e TCE têm até 26 de setembro para entrega da lista de gestores com contas desaprovadas

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
23 agosto 2020 - 20h18
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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#Brasil: Supremo mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

A Justiça Eleitoral é quem determinará a inelegibilidade do candidato | FOTO: Reprodução/EBC |

Excepcionalmente para este ano eleitoral foi prorrogado o prazo para que os Tribunais de Contas entreguem lista de gestores públicos com contas desaprovadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), a lista deveria ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, mas, devido à mudança do calendário eleitoral, por conta da pandemia do novo coronavírus, deverá ser entregue até o dia 26 de setembro.

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou partidos políticos, coligações e candidatos, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010). Mas vale ressaltar que o fato de o gestor constar na lista não quer dizer que ele esteja inelegível. A Justiça Eleitoral é quem determinará a inelegibilidade do candidato. Cabe às Cortes de Contas disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos.

O TCE-BA vem desenvolvendo um relevante trabalho, por meio de sua Gerência de Controle Processual (Gecon), principalmente depois da implantação do Sistema Informatizado SISConta Eleitoral, oriundo de um acordo com o TRE-BA e o MPE, a partir das eleições de 2016. Tal ferramenta exige um acompanhamento contínuo das decisões de Plenário e Câmaras, inserções frequentes no sistema e envios de informações mensais da relação dos gestores, resultando numa interface mais rápida com o MPF e a Justiça Eleitoral.

Entenda a mudança
A Emenda Constitucional n.º 107/2020, em razão da pandemia da covid-19, adiou as eleições municipais de outubro de 2020 (para 15 de novembro) e alterou alguns prazos eleitorais. Um dos prazos alterados pela Emenda foi o do Registro das Candidaturas, que, apenas para as eleições municipais de 2020, passou a ser o dia 26 de setembro.

Visando uniformizar essa compreensão e à compatibilização com a EC n.º 107/2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Sessão Virtual Administrativa no dia 13 de agosto, aprovou uma resolução instituindo o calendário eleitoral das Eleições 2020 e deixando claro que 26 de setembro será o último dia que os Tribunais de Contas dispõem para entregar à Justiça Eleitoral a relação de gestores que tiveram as contas rejeitadas. Jornal da Chapada com informações do TCE.

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