Após 42 adiamentos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu a prescrição de uma representação feita pelos advogados do ex-presidente Lula contra o procurador Deltan Dallagnol em razão da apresentação em PowerPoint feita em 2016, quando a Lava Jato denunciou o petista no processo do tríplex. A maioria dos conselheiros reconheceu que o uso do ‘PowerPoint’ teve objetivos políticos e midiáticos, mas apontou que as possíveis punições disciplinares prescreveram. Apenas a punição de demissão não havia perdido o prazo.
“É lamentável que tenhamos que reconhecer uma prescrição. Mas, se isso é uma questão de Justiça, temos que reconhecer. Mesmo em relação à pena máxima, essa prescrição ocorreria em setembro”, declarou o corregedor nacional Rinaldo Reis. No entanto, a votação terminou formando maioria em favor do pedido da defesa de que “os membros do Ministério Público devem se abster de utilizar instalações, equipamentos e recursos do Ministério Público para fins de divulgação de atividades políticas ou político-partidárias”.
Relator
O conselheiro Marcelo Weitzel, relator do pedido, votou contra o pedido por entender que ele seria genérico. “Em que pese tentado a recomendar cautela em certas condutas ou mesmo abstenção, entendo que não cabe a este CNMP expedir qualquer tipo de recomendação em tema que já foi examinado em seara disciplinar, já com trânsito em julgado, em atendimento ao precedente exarado pelo STF. Nenhum de nós poderia aplicar aqui recomendações, seja de ordem pessoal ou não”, declarou.
“O advogado [do Lula] está certo sobre a manifestação política, o problema é a manifestação genérica política. Sobre a influência dessa manifestação na mídia, na política e no direito, eu concordo. O que eu estou dizendo é que é genérico. Se depois a gente sentar para tomar cerveja vão ver o elenco de críticas que eu tenho para fazer, como já o fiz em votos, só que o caso concreto não trata disso”, disse ainda.
Prescrição
Weitzel ainda apontou que a possível prescrição da punição não ocorreu por culpa dele. Quando ele assumiu a relatoria, em 2018, a maioria das punições previstas já estavam prescritas – com exceção da demissão. Ele sugeriu, no entanto, que o caso seja usado como exemplo para que o CNMP adote medidas prospectivas para “evitar novos conflitos”.
Apesar de reconhecer que seria procedente abertura de PAD por entender que “os membros do MP exorbitaram do dever de informação e passaram a externar em forma de discurso ou palestra sua convicção sobre fatos que ainda estavam em investigação”, o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta votou pelo arquivamento do pedido por enxergar prescrição.
“Essa coletiva foi amplamente veiculada, inclusive transmitida ao vivo por canais de televisão, estampando vinhetas como que ‘procurador diz que Lula é comandante máximo do esquema de corrupção’ e tem o ‘powerpoint’ em si que gerou enorme polêmica”, declarou Caixeta, que enxergou “proposito de fazer o chamado julgamento pela mídia”. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho criticou a posição sobre a prescrição do PAD e defendeu a abertura do procedimento.
Os conselheiros Otavio Rodrigues, Sandra Krieger e Fernanda Marinela criticaram a demora do CNMP em avaliar a questão, o que gerou a prescrição das punições contra Dallagnol. “É com imensa tristeza que nós estamos aqui a reconhecer essa prescrição”, disse Marinela. “Haveria sim elementos suficientes para instauração por justa causa de um PAD”, reconheceu Luciano Maia.
Pedido da defesa
Segundo a defesa de Lula, Dallagnol feriu o art. 8º da resolução CNMP 23/07 por “antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”. No PowerPoint, uma série de irregularidades eram relacionadas com o ex-presidente, algumas delas que nem foram apresentadas na denúncia formal.
“É sempre importante lembrar que nossa CF assegura a todos a garantia da presunção de inocência e como dizer que ela está sendo observada quando membros do MP que fazem denúncia chamam a imprensa nacional e internacional para apresentar o denunciado como se culpado fosse? Quando saem dando entrevistas país afora e no exterior dizendo que o acusado é o culpado? Onde está a garantia da presunção de inocência?”, sustentou o advogado Cristiano Zanin.
Adiamentos
O processo passaria pelo 43º adiamento, mas foi mantido na pauta da sessão desta terça-feira (25) após decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo dados do CNMP, o Pedido de Providências n° 1.00722/2016-20 apresentado em 2016 entrou na pauta pela primeira vez em 13 de março de 2018. Redação da Revista Fórum com informações do site Migalhas e do CNMP.