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#Chapada: Pré-candidato a prefeito de Iaçu consegue arquivar processo no TRE e vai concorrer ao cargo pelo PV

O pré-candidato a prefeito, Magno Flor | FOTO: Divulgação/Acervo Pessoal |

O pré-candidato a prefeito de Iaçu, município da Chapada Diamantina, Magno Flor vai concorrer ao cargo no pleito de novembro deste ano pelo Partido Verde (PV). A informação foi confirmada pelo político em contato com o Jornal da Chapada nesta sexta-feira (28). Isso acontece após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, por meio do relator, desembargador Freddy Carvalho Pitta Lima, decidir pelo arquivamento de recurso eleitoral movido por comissão provisória do PP, sigla da qual Magno fazia parte.

“O PP resolveu ter dois pré-candidatos a prefeito em Iaçu e decidimos deixar o partido para ingressar no PV e seguir com o projeto político para o pleito deste ano. Esse recurso que foi arquivado pelo TRE foi interposto pelo PP, com base na decisão do Juízo Eleitoral da 193ª Zona de Iaçu, que extinguiu sem resolução do mérito, o processo do qual recorri. Com essa decisão do TRE, passo a integrar o quadro de filiados do PV e vou concorrer pelos verdes”, salienta Magno Flor. A decisão pelo arquivamento do processo foi publicada no dia 25 de agosto.

De acordo com informações apuradas pelo Jornal da Chapada, o pré-candidato foi acusado de coexistência de filiação partidária. No entanto, a defesa conseguiu argumentar e provar que não há interesse processual no caso por parte do PP, ator da ação contra Magno. O arquivamento, conforme decisão do desembargador Freddy Lima, tornou nula a decisão zonal, sob a arguição de necessidade de intimação da agremiação a qual o recorrido encontrava-se filiado. “Desta forma, falece ao partido, ora recorrente, legitimidade ativa recursal”, aponta Lima.

O desembargador ainda aponta que o PP “não possui interesse de agir, uma vez que o indeferimento da filiação do recorrido [Magno Flor] ao Partido Verde [PV] de Iaçu não lhe concede qualquer benefício ou vantagem, acarretando, portanto, a ausência de utilidade na prestação jurisdicional sub examine”. Confira aqui a decisão completa do TRE.

Jornal da Chapada

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