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#Chapada: Por irregularidades em obras e serviços de engenharia, prefeito de Ibitiara é multado pelo TCM

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
3 setembro 2020 - 15h13
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: Por irregularidades em obras e serviços de engenharia, prefeito de Ibitiara é multado pelo TCM

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor de Ibitiara em R$3 mil | FOTO: Divulgação |

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram conclusões do relatório de auditoria que apontam irregularidades em obras e serviços de engenharia no município de Ibitiara, na Chapada Diamantina, na gestão do prefeito José Roberto dos Santos Oliveira. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (1º), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$3 mil. A auditoria analisou a regularidade de cinco processos de ‘Tomadas de Preço’ realizados nos exercícios de 2015 e 2016 e que resultaram em gastos no montante total de R$530.144,60.

O relatório registrou falhas formais nos procedimentos licitatórios, entre elas: a ausência de publicação dos editais de quatro processos no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação; falha na estimativa do efetivo custo da contratação em relação à Tomada de Preço nº 02/2015; ausência do 1º termo aditivo à Tomada de Preço nº 03/2014; e projetos apresentados sem contemplar as especificações dos serviços e/ou dos materiais a serem empregados nas Tomadas de Preço.

A relatoria também considerou irregular exigência contida nos editais quanto à necessidade de especificação nas propostas das marcas dos materiais ou produtos cotados na planilha e que seriam utilizados na execução dos serviços. Para o conselheiro Fernando Vita, a utilização exclusiva de marcas só é legítima quando tecnicamente justificável, o que não ocorreu no presente caso.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também opinou pela procedência parcial das irregularidades apontadas no relatório de auditoria. Ainda cabe recurso da decisão. Com dados do TCM-BA.

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