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Home Cidades

#Eleições2020: TSE recebe pedidos para enviar Força Federal para 106 localidades no pleito de 15 de novembro

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
12 setembro 2020 - 13h14
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia
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#OcupaBrasília: Governo determina reforço de tropas federais na Esplanada; veja fotos

Os pedidos ainda serão analisados pelo TSE | FOTO: Valter Campanato/Agência Brasil |

A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu três pedidos de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) solicitando o envio de Força Federal para 106 localidades no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerá em 15 de novembro. Os TREs do Maranhão, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas requisitaram, respectivamente, o emprego de Força Federal em 98, cinco e três localidades dos estados.

Os pedidos ainda serão analisados pelo TSE. O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço. Para o primeiro turno das eleições gerais de 2018, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 estados. Nas Eleições Municipais de 2016, o Tribunal aprovou pedidos de tropas federais para 467 locais de 14 estados.

Durante a sessão administrativa de 16 de maio de 2018, o Plenário do TSE definiu que todos os pedidos de requisição de Força Federal encaminhados ao Tribunal devem ser examinados pelo presidente da Corte.
Na ocasião, a proposta aprovada alterou a Resolução do TSE número 21.843/200, com o objetivo de atender ao caráter de urgência que, em muitas ocasiões, envolve esses pedidos, sem que, às vezes, haja tempo hábil para esperar uma decisão do Plenário.

A Resolução, que trata da requisição de Força Federal pela JE, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico. A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar. Jornal da Chapada com informações do TSE.

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