No último domingo (20) foi divulgado o decreto municipal n°120/2020, que regulamenta no município de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Ao observar a dinâmica, alterações e protocolos da pandemia, e as peculiaridades locais, a prefeitura decretou a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais e liberou novas ações como o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares, até às 22h, com a capacidade reduzida.
De acordo com o decreto, o funcionamento desses estabelecimentos devem garantir um afastamento mínimo de dois metros entre as mesas. Já as academias de ginásticas funcionarão até às 20h, de segunda a sexta, com o limite de cinco alunos por horário de treinamento.
Também entra no decreto o funcionamento das igrejas e templos religiosos. Fica permitida a abertura das igrejas e templos até às 22h, desde que respeitado o limite de uma pessoa por cada quatro metros quadrados e o limite de 50 pessoas ou 20% da capacidade máxima de ocupação.
Ainda teve o retorno de todas as atividades desportivas, sendo proibida a realização de torneios e campeonatos. Vale ressaltar, que o boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira (22), pela Secretaria de Saúde de Morro do Chapéu, aponta para um total de 152 casos confirmados de covid-19.
Entre os infectados, 139 já estão recuperados, 11 estão ativos e dois evoluíram para o quadro de óbito. O decreto municipal pode ser conferido na íntegra através deste link.
Jornal da Chapada