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#Brasil: STF mantém liminar que determinou a retirada da Força Nacional de dois municípios do sul da Bahia

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
25 setembro 2020 - 19h33
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal, Top
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#Brasil: STF mantém liminar que determinou a retirada da Força Nacional de dois municípios do sul da Bahia

STF mantém decisão que impede utilização da Força Nacional em área de sem-terra | FOTO: Divulgação/MST |

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro Edson Fachin e proibiu o uso da Força Nacional de Segurança Pública em assentamentos agrários na Bahia sem o aval do governo daquele estado. A decisão foi tomada por 9 votos a 1. A maioria dos ministros entendeu que o emprego da força de segurança exige anuência do governo local.

Hoje, além de Fachin, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Apenas o ministro Luís Roberto Barroso deu aval ao uso da Força Nacional por iniciativa do governo federal. O ministro Celso de Mello está em licença médica e não participou da sessão.

“A posição do pleno do STF, que confirmou com ampla maioria a determinação do Ministro Fachin de retirada da Força Nacional do solo baiano, consagra a tese de que o uso desta valorosa corporação deve ser pautado na cooperação federativa, nunca como instrumento de disfarçada intervenção federal. Tenho certeza que o caráter pedagógico desta decisão evitará outras aventuras que passem à margem da legalidade e do convívio democrático”, afirmou o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho.

O caso
No início do mês, o Ministério da Justiça autorizou o envio das tropas da Força Nacional para apoiar o trabalho do Incra em assentamentos de trabalhadores rurais ligados ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra) em cidades no sul da Bahia. O governador da Bahia, Rui Costa, contestou no STF a atuação da Força Nacional afirmando que não houve consulta prévia ao governo e nem solicitação das tropas pelo estado.

Em decisão individual proferida no dia 17 de setembro, o ministro Edson Fachin, relator do processo, acolheu os argumentos do governo da Bahia e determinou a retirada da Força Nacional do estado. O caso foi levado hoje a julgamento pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros da corte.

Em pedido de revogação da liminar, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, defendeu que não há ilegalidade na utilização da Força Nacional para a defesa de patrimônio federal | FOTO: Divulgação |

Como votaram os ministros
Em seus votos, os ministros destacaram que a Força Nacional não poderia ser utilizada unilateralmente pelo governo federal. “A Força Nacional é uma força de cooperação, uma Força Nacional não é exclusivamente da União, ela é da federação”, disse Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes comparou o envio da Força Nacional sem autorização do governo local a um tipo de intervenção federal. “A Força Nacional não é a polícia da União. É um programa de cooperação para os estados auxiliares. Não há uma possibilidade, a meu ver, [de atuar] em substituição às polícias estaduais”, disse Moraes.

“Isso é uma intervenção branca, mandar tropas armadas ao estado”, afirmou o ministro. “É tão grave a possibilidade de substituição das forças policiais estaduais, o comando quadro pela União que a Constituição só permite no caso de intervenção federal, que foi o que ocorreu no Rio de Janeiro. Não é possível uma intervenção branca, uma substituição das polícias militares “, disse Moraes.

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