“A população de Morro do Chapéu anseia por uma transparência que não existe na atual gestão municipal. A partir do dia 1º de janeiro de 2020, vamos acabar com a mamata. Vamos abrir a caixa preta da prefeitura. Na nossa gestão, as políticas públicas terão a total transparência. Morro de Chapéu não aguenta mais essa falta de informações sobre as atividades e contas do município”. A citação é da candidata à prefeitura de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, Juliana Araújo (PL), que afirmou que a sua primeira ação, caso seja eleita, será promover uma auditoria pública nas contas da prefeitura.
Lei da Transparência
A Lei da Transparência (nº 12.527), editada em 2009, tem entre suas funções ser mais uma ferramenta de controle das contas públicas. A Lei Complementar 131/2009 realizou diversas alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e passou a determinar a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A edição dos artigos 48,48-A,73-A e 73-B ampliou os mecanismos de controle, que antes eram exercidos apenas pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos instrumentos previstos na Ação Civil Pública e na Ação Popular. Dessa maneira, a lei veio a incentivar a participação da sociedade na fiscalização das contas públicas, na busca de dar efetividade à Constituição e fortalecer a democracia brasileira. Com informações de assessoria.