O ex-prefeito do município de Mairi, na Chapada Diamantina, Raimundo de Almeida Carvalho, foi representado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Em sessão nesta terça-feira (29), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito pela contratação de dezenas profissionais, por tempo determinado, no exercício de 2015, sem autorização legal.
O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, foi quem mandou formular representação ao MP. Além disso, o político foi multado em R$4 mil. “O termo de ocorrência apontou que foram contratados inúmeros servidores, por tempo determinado, em clara burla a obrigatoriedade da realização de concurso público, o que gerou despesas aos cofres municipais no montante de R$111.100,00”, aponta texto do TCM.
Ainda segundo o órgão fiscalizador, “a prefeitura de Mairi, em sua defesa, não apresentou lei autorizativa da contratação e também justificativa aceitável que comprovasse a necessidade excepcional e temporária dos novos servidores para o atendimento a interesse público. Assim, elas foram consideradas ilegais e ilegítimas, até porque o preenchimento dos cargos não foi precedido do indispensável processo seletivo simplificado”. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com texto base do TCM.