O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) esclarece que o condutor com carteira de habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, por tempo indeterminado, sem o risco de multa e remoção do veículo. A flexibilização na regra da validade da carteira cumpre a deliberação 185/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu medidas para minimizar os impactos da pandemia da covid-19.
Mesmo com a autorização para o motorista usar a CNH vencida, a renovação do documento tem sido o serviço mais procurado no Detran-BA, por meio de agendamento no SAC Digital, representando cerca de 40% das solicitações.
“Não era prevista essa demanda para a renovação da habilitação, justamente porque ela deixou de ser obrigatória. Entendemos que muitos motoristas possam ficar com receio de rodar com a CNH fora da validade, mas não existe motivo para se preocupar”, aponta o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.
“A resolução do Contran é a garantia que eles não precisam trocar a carteira, a não ser nos casos de quem pretende incluir atividade remunerada ou está com CNH que venceu antes de 19 de fevereiro”, completa Pimentel. As informações são de assessoria.
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