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#Chapada: TCM multa prefeito de Ourolândia, pede ressarcimento e encaminha representação ao MP por improbidade

O prefeito João Dantas foi multado em R$3 mil | FOTO: Divulgação |

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Ourolândia, na Chapada Norte, João Dantas de Carvalho, pelo pagamento de R$16.666,44 em juros e multas, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (27), realizada por meio eletrônico.

Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do valor indevidamente gasto com as multas e juros – R$16.666,44. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil.

A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Ainda cabe recurso da decisão. Dados do TCM.

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