O prefeito do município de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, Marcelo Antônio Santos Brandão (DEM), candidato à reeleição no pleito de 15 de novembro, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Dessa vez, o órgão regulador multou em R$3 mil o gestor em razão de irregularidades na nomeação de servidor para cargo comissionado, no exercício de 2020.
A punição foi anunciada pelo TCM, na sessão desta terça-feira (3), realizada por meio eletrônico, quando julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito democrata. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, foi quem aplicou a multa ao gestor.
De acordo com a denúncia, a nomeação do servidor municipal Geovane Carneiro da Silva, para o cargo comissionado de auxiliar de divisão, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, foi publicada no dia de 17 de junho de 2020, sendo, contudo, aplicado feito retroativo para 5 de abril de 2020.
O prefeito, em sua defesa, alegou que a nomeação com efeitos retroativos se deu apenas para regularizar uma situação de fato, evitando o enriquecimento ilícito do município, haja vista que o servidor já vinha executando atividades inerentes ao cargo público desde 4 de maio de 2020.
Para a relatoria, não se revela aceitável a conduta do denunciado, dado que não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro sobre a possibilidade de a administração pública promover a nomeação de servidor para o exercício de cargo ou função pública com efeitos retroativos. Desta forma, é ilegal a retroação da nomeação, que visou convalidar, como admite a própria defesa, uma situação de irregularidade.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, ressaltando que o servidor não poderia, em nenhuma hipótese, iniciar o exercício de funções públicas antes de sua efetiva nomeação. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com informações são do TCM.