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#Bahia: TCM aceita denúncia e pune prefeito de Ipirá por irregularidades em nomeação de servidor

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
4 novembro 2020 - 02h21
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Bahia: TCM aceita denúncia e pune prefeito de Ipirá por irregularidades em nomeação de servidor

O atual prefeito do município de Ipirá, Marcelo Brandão | FOTO: Divulgação |

O prefeito do município de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, Marcelo Antônio Santos Brandão (DEM), candidato à reeleição no pleito de 15 de novembro, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Dessa vez, o órgão regulador multou em R$3 mil o gestor em razão de irregularidades na nomeação de servidor para cargo comissionado, no exercício de 2020.

A punição foi anunciada pelo TCM, na sessão desta terça-feira (3), realizada por meio eletrônico, quando julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito democrata. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, foi quem aplicou a multa ao gestor.

De acordo com a denúncia, a nomeação do servidor municipal Geovane Carneiro da Silva, para o cargo comissionado de auxiliar de divisão, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, foi publicada no dia de 17 de junho de 2020, sendo, contudo, aplicado feito retroativo para 5 de abril de 2020.

O prefeito, em sua defesa, alegou que a nomeação com efeitos retroativos se deu apenas para regularizar uma situação de fato, evitando o enriquecimento ilícito do município, haja vista que o servidor já vinha executando atividades inerentes ao cargo público desde 4 de maio de 2020.

Para a relatoria, não se revela aceitável a conduta do denunciado, dado que não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro sobre a possibilidade de a administração pública promover a nomeação de servidor para o exercício de cargo ou função pública com efeitos retroativos. Desta forma, é ilegal a retroação da nomeação, que visou convalidar, como admite a própria defesa, uma situação de irregularidade.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, ressaltando que o servidor não poderia, em nenhuma hipótese, iniciar o exercício de funções públicas antes de sua efetiva nomeação. Ainda cabe recurso da decisão. Jornal da Chapada com informações são do TCM.

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