O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta quinta-feira (5), o recurso eleitoral que pede o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito do município de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PL). Esse recurso foi protocolado sob o nº0600227-64.2020.6.05.0042 e tem como relator o ministro Mauro Campbell Marques. O registro de candidatura do ex-gestor foi indeferido na 42ª Zona Eleitoral, em decisão proferida pelo juiz Matheus Martins Moitinho. No entanto, houve um recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que deferiu a sua candidatura.
Segundo informações, boa parte das sentenças proferidas pelo TRE-BA não são mantidas no TSE. Desta forma, a expectativa é grande que entre em pauta, nos próximos dias, o julgamento do processo que pode manter ou não a candidatura para prefeito de João Filho. Na sentença da primeira instância, o juiz eleitoral levou em conta que “o impugnado não seria elegível, dada a existência, segundo alega a parte impugnante, de condenação por prática de ato de improbidade administrativa doloso”.
Também é apontada que a condenação é “com perda de prazo para interposição de recurso de apelação e emissão de pareceres do Ministério Público Federal [MPF] no Tribunal Regional Federal [TRF] da 1ª Região, no sentido da certificação/declaração do trânsito em julgado, assim como a existência de julgamento como irregulares das contas do impugnado no TCU, em processo de tomada de contas especial, referente a recursos repassados pelo Ministério da Saúde”. Confira o andamento do processo através do site do TSE.
Jornal da Chapada