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#Chapada: MP recomenda uma série de normas sanitárias para votação em Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
13 novembro 2020 - 16h22
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top
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#Chapada: MP recomenda uma série de normas sanitárias para votação em Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia

As recomendações levam em conta as orientações nacionais e internacionais | FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil |

Foi recomendado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), nesta quarta-feira (11), a adoção de uma série de normas sanitárias para o dia da votação nos municípios de Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia, que integram a 169ª Zona Eleitoral localizada na Chapada Diamantina. As recomendações levam em conta as orientações nacionais e internacionais de combate à pandemia de covid-19.

Conforme orientações publicadas pelo MP, todos os presentes no dia da votação deverão, obrigatoriamente, fazer uso de máscara de proteção, podendo o mesário ou o juiz eleitoral impedir a votação de quem tiver sem máscara. A promotora, Mari Salete Jued Moysés, recomenda ainda que, no dia do pleito, até o término do horário da votação, seja vedada a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais de propaganda eleitoral que caracterizem manifestação coletiva.

“Os locais de votação devem dispor de álcool gel, para que os eleitores limpem as mãos antes e depois de votar, não sendo permitida no local de votação alimentação, ingestão de bebidas ou qualquer outra atividade que exija a retirada das máscaras. Todos os presentes devem guardar entre si uma distância mínima de um metro”, aponta a recomendação.

Ainda no dia do voto, o MP recomenda que o eleitor leve sua própria caneta e manifeste sua preferência por partidos, candidatos ou coligações somente de forma individual e silenciosa, pelo o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Idosos com 60 anos ou mais e integrantes da Justiça Eleitoral deve ser dada preferência. Orienta também que apenas dois fiscais fiquem ao mesmo tempo numa mesa da seção eleitoral, cabendo a organização do revezamento entre integrantes de partidos e agremiações ao presidente da mesa da seção.

Cada partido deverá nomear até dois delegados por município ou zona eleitoral e até dois fiscais por cada mesa. Nos crachás de fiscais de partidos e coligações devem constar apenas o seu nome, o do partido político e a sigla do partido ou da coligação, sem referência que possa ser interpretada como propaganda. Jornal da Chapada com informações do MP-BA.

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