Doutor Kleber, ex-prefeito (PSD) do município Macaúbas, na Chapada Diamantina, foi obrigado pela 1ª Vara Cível de Oliveiras de Brejinhos a devolver um imóvel que lhe foi doado pela Câmara de Vereadores em 1990, e que hoje fica o Hospital Municipal. A decisão do Juiz Hosser Michelângelo Silva Araújo, divulgada na última quarta-feira (11), anula o documento de doação, caracterizando como “ilegal e lesivo ao patrimônio público”. Segundo dados divulgados pelo site Bahia Notícias, o juiz não encontrou nada que justificasse o ato, e que o ex-administrador ultrapassou limites legais em sua gestão. Por isso, o Poder Judiciário interferiu no caso.
“É inegável, portanto, que os requisitos elementares do ato administrativo estão maculados de vício irreparável, seja pela transferência de titularidade de área pública para particular previamente determinado, diga-se de passagem, ao Chefe do Poder Executivo, seja porque ausente a motivação idônea para a prática do ato, fundada em interesse público e, ainda, pelo próprio defeito de representação não justificado do Município de Brotas de Macaúbas no ato de doação”, disse Hosser.
Kleber é candidato da oposição atualmente e pediu à Justiça Eleitoral direito de resposta, depois de uma propaganda veiculada em programa de rádio do atual prefeito petista, Júnior. “Você sabia que o Hospital Municipal foi construído em um terreno público doado ao senhor Antônio Kleber, prefeito à época, por meio da Câmara de Vereadores, em 1990, como uma manobra para legalizar um ato ilícito? Em um vídeo há seis anos, o então pré-candidato, Antônio Kleber, aparece dizendo que o prédio estava sendo cedido naquele momento para administração pública, tendo sua esposa, a ex-prefeita Cristina Sodré, como gestora”, diz a propaganda eleitoral do petista.
“Em 2013, a então prefeita Cristina e seu esposo fizeram um acordo em que a prefeitura arcava com todas as benfeitorias feitas no imóvel. Ainda em 2009, ao assumir a prefeitura, Júnior tentou reverter essa situação. O município ainda aguarda uma decisão da Justiça. Agora, um questionamento: uma pessoa que é capaz de se apropriar de um bem público, é capaz de tratar com respeito a política do seu município? Por isso, não podemos retroceder”, discorre propaganda eleitoral.
Segundo informações, o juiz não concedeu o direito de resposta com a justificativa de que “a propaganda não se excede em seu conteúdo sobre o candidato da oposição, no caso sob análise. Não observo que houve excesso na descrição do fato acima visto, considerando que existe um caso concreto, o qual está sendo conhecido pela Justiça Comum Estadual” completa o juiz.
Voltando a ser propriedade da prefeitura, o terreno onde hoje fica o Hospital Municipal não necessita mais pagar aluguel para o funcionamento da unidade médica. “Por outro lado, segundo o magistrado, doutor Kléber tem direito a ressarcimento financeiro pelas benfeitorias que realizou no imóvel”, conclui a decisão. Jornal da Chapada com dados do Bahia Notícias.